quarta-feira, 31 de outubro de 2012

BATEPAPO COM ANA CLAUDIA MARQUES, FALANDO UM POUCO DA SUA VIDA, SUA OBRA E DO SEU LIVRO: “O POENTE, O POÉTICO E O PERDIDO”

Na vida a gente se depara com uma quantidade enorme de pessoas, algumas ficam marcadas por inúmeros motivos, ANA CLAUDIA MARQUES, foi um destes raros eventos ...parece que eu a conheço de algum lugar..., foi o que pensei no primeiro contato.  Luta, perseverança e doçura que culminam em poesias requintadas de uma técnica indiscutivelmente disciplinada. Adoraria que vocês conhecessem um pouco desta poetisa de grande talento e sensibilidade.


A seguir batepapo com ANA CLAUDIA MARQUES, falando um pouco da sua vida, sua obra e do seu livro: “O POENTE, O POÉTICO E O PERDIDO”.
·         Ana, quando a leitura começou a fazer parte de tua vida?
Comecei a ler muito cedo, com cinco anos. Minhas primeirasprofessoras (Lilian, Dora e Elza), tinham uma escolinha chamada “Jardim da Infância Celeste”, e eram já idosas na época. Saí da escola, com cinco anos, lendo e escrevendo. Tenho até hoje meu primeiro livrinho, ganho na “formatura”. Fui descobrir anos depois que elas foram professoras de Zélia Gattai, e Celeste era o nome de outra irmã, que faleceu. Acho que elas amavam muito o que faziam, e nos passavam esse amor.
Além disso, minha avó paterna queria ter sido professora, e o pai não deixou. Quando me viu lendo, começou a comprar gibis para que eu lesse quando ia a sua casa em Santo André, nos finais de semana. Ela me deu vários livros da “coleção bem-te-vi”, lindos, com belas ilustrações, e eu não me cansava de lê-los.
Depois, os livros foram minha fuga, pois era muito tímida, mais nova que as coleguinhas, e sempre alvo delas. Como o que não mata fortalece, os livros foram minhas “armas” pessoais.  Pedia livros de natal, e quem me conhecia sabia que a primeira semana após o natal era só para os livros, não adiantava me chamar pra nada...foi assim que a literatura penetrou nas minhas veias...
·         Quais são as tuas referências literárias?
Não sei te dizer ao certo. Li muito, e li de tudo, desde menina. Machado de Assis, José de Alencar, J. M. Simmel, Isa Silveira Leal, Cecília Meirelles, Conan Doyle, Agatha Christie, Eça de Queiroz, Emile Zola, Flaubert, Tolstói, Isabel Allende, Richard Bach, Louise May Alcott, Exupéry,Maurice Druon, Michael Ende, Twain, Ligia Fagundes Telles, Veríssimo (pai e filho), Sergio Porto, Ganymedes José, Carlos Heitor Cony...
Foram tantos, que me perco, Puxei de memória alguns nomes que eram mais presentes em minha cabeceira de adolescente. Mas li muita literatura espiritualista, e técnica, porque sou da área de saúde, e estudei também Medicina Oriental. Em suma, minha biblioteca é um “balaio de gatos!”.

·         Você acaba de publicar o teu primeiro livro, “O POENTE, O POÉTICO E O PERDIDO”. Quando a escritora começou a nascer?
A escritora começou a nascer aos nove anos, quando comecei a escrever meus versos. Obviamente, não eram poesias maravilhosas, mas foram o embrião do que faço hoje. Pedi no natal daquele ano uma máquina de escrever, porque eu “ia ser escritora”. Mas acho que estava esperando o advento do computador, porque não tinha paciência de errar, corrigir na folha, ou jogar a folha fora...
Na verdade, meu negócio era papel e caneta, e meus cadernos de poesia. Foi um desses que o Deonísio da Silva leu, quando eu tinha meus vinte anos, e ele era meu professor na UFSCar. E foi dele queescutei, pela primeira vez na vida, que o que eu escrevia era bom e deveria virar um livro. Eu cheguei a montar um projeto, mas foram tantos desencontros, com a proximidade de minha formatura, estágios etc, que não houve meio de concretizar o tal livro na época. De qualquer forma, foi aí que surgiu a consciência, ainda que tímida, de que eu era uma poeta.
Depois, casei e me mudei para o Japão, por três anos. Nunca parei de escrever, aliás, foi uma promessa que me fiz, desde moça, que nada me faria parar. Bem, entre o vaivém do destino, resolvi publicar meu livro depois de ter tido uma doença séria, e perceber que teria que fazer o que gostava na vida para ficar bem.
Procurei o Deonísio pedindo a ele que lesse o que eu escrevia, e me dissesse se eu ainda escrevia bem, ou devia esquecer do caso e continuar sendo terapeuta... Ele me incentivou a continuar, e assim fiz. Renascia a escritora.
·         E como foi o processo do teu livro?
Fui ao longo desses três anos selecionando e compilando os poemas que havia feito. Em agosto de 2011, o Deonísio me avisou que haveria o Congresso Brasileiro de Escritores em novembro,e resolvi participar, para descobrir como se editava um livro. Na minha fantasia, era um sonho impossível. Mas tinha uma portinha entreaberta para saber se era isso mesmo, e lá fui eu. Este Congresso foi a melhor coisa que me aconteceu. Descobri o que eu queria, conheci muitas pessoas que se tornaram amigas, e me deu forças para ir atrás da publicação do livro.
Quando retornei para Sampa comecei a buscar na internet editoras que publicassem poesia; na busca achei um site, chamado Mesa do Escritor, onde você pode “locar” um espaço onde a tua obra fica exposta para mais de dez mil editoras. Se não tem grana para pagar a locação, tua obra fica exposta no “dia livre”, que eles realizam uma vez ao mês. Deixei ali meus dois arquivos, do livro de poesia e o de crônicas, no final de janeiro. Fui chamada pela Editora Biblioteca 24 Horas no “dia livre” de março. Me apresentaram a proposta, que me agradou, já que contempla o livro digital também, e fechei com esta editora.
Este livro foi muito abençoado, pois tive a revisão oferecida, de coração, por LuisAvelima. A capa e a editoração, feitas por Yuri Rodrigues de Oliveira, artista plástico e designer gráfico de mão cheia, estão perfeitas, traduzindo o livro em imagens, num trabalho delicado. E a revisão de meu professor e amigo, Deonísio da Silva, como não poderia deixar de ser, já que ele, como gosta de parafrasear, usou a Palavra e me deu consciência do meu “ser escritora”. Fez-se a luz para minha vocação.

·         Você tem um blog teu, e colabora em outro, o Central 42. Como surgiu a idéia de um blog?
O blog surgiu de uma idéia de minha irmã. Na verdade, comecei participando do Central 42, um blog de variedades, com algumas crônicas, e depois ela me ajudou a montar o blog, www.pontocontos.blogspot.com.br,para que eu tivesse espaço para publicar meus poemas e contos também. Iniciei o blog em julho de 2010, e foi meu primeiro espaço de divulgação.
·         Como você vê o mercado editorial no Brasil?E dentro deste mercado, onde se encaixa o e-book para você?
O que sei do mercado editorial brasileiro é o que ouvi falar. O que eu senti, sendo publicada por uma editora de pequeno porte, é a falta de espaço em grandes livrarias. Fazer um lançamento é impossível, já que pedem mais de 100 pessoas no evento, para que eles abram as portas para teu livro. Você tem que ser o Roberto Carlos, “ter um milhão de amigos...”. O caminho é realmente buscar livrarias de bairro, revistarias, cafés literários, etc, para poder divulgar o livro e vender. Além disso, usar as redes sociais para divulgar, pois realmente não há espaço, a não ser que você abra um. E eu sou a eterna otimista. Eu vou abrindo espaços, pois demorei muito para decidirme assumir como escritora, e não vou desistir assim fácil.
O e-book, para mim, é uma forma de alcançar esta nova geração. Foi este um dos motivos de escolher minha editora. Não existe mais o papel sem o digital.Mas ,ainda assim, depende de divulgação, e empenho pessoal, no caso de um autor novato.
·         Curiosidade , tem algum projeto literário novo em andamento?
Sim, tenho. Um livro de contos, outro de prosa poética, um romance que precisa ser melhorado... a cabeça fervilha, tenho muitas idéias iniciadas, que sei, darão seus frutos no momento adequado.
·         E por último, você tem algo que gostaria de dizer a quem está nos lendo?
Só posso dizer aquilo em que acredito: não desista de seus sonhos. Este mundo é grande, e há espaço para o sucesso de todo mundo. Se eu fosse reparar nos obstáculos que eu tinha pela frente, desde falta de grana, falta de apoio, vida familiar corrida, eu não teria saído do lugar. Eu aprendi a olhar por cima das situações, e encontrar motivos para continuar, dentro de mim. Enquanto busquei os motivos fora, não achei nada. Mas quando olhei para mim mesma, tudo fluiu naturalmente. Não deixei ninguém ditar o teu momento ou o teu querer.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

DIA DO LIVRO



Dia Nacional do Livro: 29 de outubro



Um dia tão impotante como ele mesmo!

Você sabe por que comemoramos o dia Nacional do Livro no dia 29 de outubro? Por que foi nesse dia, em 1810, que a Real Biblioteca Portuguesa foi transferida para o Brasil, quando então foi fundada a Biblioteca Nacional e esta data escolhida para o DIA NACIONAL DO LIVRO.

O Brasil passou a editar livros a partir de 1808 quando D.João VI fundou a Imprensa Régia e o primeiro livro editado foi "MARÍLIA DE DIRCEU", de Tomás Antônio Gonzaga.

Comemore também!
 
Comemore o dia do livro: lendo; presenteando com livro.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

BANCO DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO





O Banco Schahin S/A deve pagar R$ 12 mil à aposentada E.L.S., que foi vítima de empréstimo fraudulento. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Coreaú, distante 299 Km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 1316-13.2011.8.06.0069), em janeiro de 2010, a idosa descobriu descontos indevidos na aposentadoria. A dívida era decorrente de suposto empréstimo firmado com o Banco Schahin, no valor de R$ 466,30.
Alegando ter sido vítima de estelionatários, E.L.S. ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e a restituição dos valores descontados. Na contestação, a instituição bancária defendeu que o empréstimo foi solicitado pela aposentada. Disse ainda ter agido regularmente ao cobrar o débito.
Ao analisar o caso, o juiz condenou o banco a pagar indenização de R$ 12 mil e determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente retirados. Estabeleceu ainda a suspensão dos descontos em até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
O magistrado afirmou que a instituição sequer apresentou o suposto contrato de empréstimo. A idosa foi indevidamente privada de parte de seu benefício previdenciário, o qual, em virtude de já ser de valor baixo, sequer faz face às despesas por conta da idade avançada da mesma. Os transtornos que daí decorrem são claros e vão além de meros dissabores, posto ter sido atingido o meio de sobrevivência dela. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (17/10).
Confira: http://tj-ce.jusbrasil.com.br/noticias/100133201/banco-deve-pagar-indenizacao-de-r-12-mil-para-vitima-de-emprestimo-fraudulento

Imagem: http://marcosassi.com.br/securities-and-exchange-comission-revela-fraude-milionaria-contra-postalis

terça-feira, 23 de outubro de 2012

FERIADOS DEVEM SER REMUNERADOS EM DOBRO

Feriados trabalhados na jornada 12x36 são remunerados em dobro



Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso -a chamada jornada 12x36 -, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho - aprovada na última "Semana do TST" -, os ministros da Segunda Turma decidiram dar provimento ao recurso interposto por um vigia contra a empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
O vigia ajuizou reclamação trabalhista perante a 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo que fossem pagos em dobro todos os feriados trabalhados durante a vigência do contrato. Segundo o trabalhador, desde que foi contratado pela empresa, em 2004, sempre trabalhou aos feriados, sem receber em dobro ou ter esses dias compensados.
Ao julgar o pedido improcedente, o juiz de primeiro grau lembrou que as convenções coletivas de trabalho trazidas aos autos estabeleciam os feriados como dias normais na jornada 12x36. Dessa forma, não incidiria, a dobra pelo trabalho nesses dias.
O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas o Regional também entendeu como válidas as convenções coletivas que, em se tratando de jornada 12x36, consideraram os domingos e feriados dias normais de trabalho, não incidindo o pagamento em dobro do trabalho prestado nesses dias.
Jurisprudência
O trabalhador, então, recorreu ao TST. O caso foi julgado pela Segunda Turma da Corte no último dia 9. Por unanimidade, os ministros decidiram dar provimento ao recurso. O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou em seu voto que, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal na última "Semana do TST", o trabalho realizado em regime de escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso acarreta o pagamento em dobro dos feriados trabalhados.
O ministro explicou que, no caso dos autos, o TRT registrou que a norma coletiva da categoria estabelece que os feriados trabalhados no chamado regime 12x36 são considerados dias normais e não ensejam pagamento em dobro. Mas a negociação coletiva em análise encontra limites nos direitos indisponíveis do trabalhador, assegurados em lei, disse o ministro em seu voto. "Não se pode atribuir validade às normas coletivas que determinaram pela impossibilidade do pagamento em dobro dos feriados trabalhados", destacou o relator.
Nesse ponto, o ministro lembrou que mesmo que a negociação coletiva seja objeto de tutela constitucional, possui limites impostos pela própria Constituição, que impõe o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Além disso, o relator lembrou que a própria Súmula 444, do TST, ao considerar válida a jornada 12x36, impõe como condição que a sua adoção não pode excluir o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
(Mauro Burlamaqui / RA)
Processo: RR 319-50.2011.5.03.0138

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

DEFEITO OCULTO DE FABRICAÇÃO

Consumidor tem direito à reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto

O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia.
O entendimento é da 4ª Turma do STJ, que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja ainda deverá ressarcir o consumidor Francisco Schlager pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso em razão da manutenção.
O precedente é interessante, mas está expresso em processo de demorada tramitação no STJ, onde o recurso chegou em outubro de 2007 - cinco anos, portanto.
A empresa catarinense Sperandio Máquinas e Equipamentos Ltda., vendedora do trator, buscava no STJ receber os quase R$ 7 mil equivalentes ao conserto do bem. Ela alegava que o defeito surgiu quando o prazo de garantia do produto - de oito meses ou mil horas de uso - já havia vencido.
Segundo a loja, o problema deveria ser considerado desgaste natural decorrente do uso do produto por mais de três anos. Ela pretendia ainda reverter a condenação por lucros cessantes obtida pelo consumidor em reconvenção.
O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou os argumentos da fornecedora. Para o relator, ficou comprovado que se tratava de defeito de fabricação. Em seu voto, ele citou testemunhas que afirmaram ter ocorrido o mesmo problema em outros tratores idênticos, depois de certo tempo de uso. As instâncias ordinárias também apuraram que a vida útil do trator seria de 10 mil horas, o que equivaleria a cerca de dez ou doze anos de uso.
Para o relator, "o Judiciário deve combater práticas abusivas como a obsolescência programada de produtos duráveis". Segundo Salomão, essa prática consiste na redução artificial da durabilidade de produtos e componentes, de modo a forçar sua recompra prematura, e é adotada por muitas empresas desde a década de 20 do século passado.
O julgado estabeleceu que, por se tratar de vício oculto, o prazo decadencial deve ser contado a partir do momento em que o defeito for evidenciado. O ministro Salomão afirmou, porém, que "o fornecedor não será eternamente responsável pelos produtos colocados em circulação, mas também não se pode limitar a responsabilidade ao prazo contratual de garantia puro e simples, que é estipulado unilateralmente pelo próprio fornecedor".
Segundo o relator, a obrigação do fornecedor em consertar o produto acaba depois de esgotada a vida útil do bem. A doutrina consumerista tem entendido que o Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo 3º do artigo 26, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual - concluiu.
A advogada Ana Paula Fontes de Andrade atua em nome do consumidor (REsp nº 984106).

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

FALOU A VERDADE E PERDEU O EMPREGO

TST condenou empresa a pagar danos morais por demitir uma trabalhadora que depôs na Justiça
A 2ª Turma do TST condenou em R$ 25 mil a empresa de supermercados A.Angeloni e Cia Ltda por demitir uma trabalhadora que depôs na Justiça contra a empregadora. A indenização por danos morais fora arbitrada em R$ 50 mil pelo TRT da 12ª Região (SC), mas considerada excessiva para a maioria dos ministros do colegiado.
Após ser demitida da rede Angeloni, a trabalhadora ajuizou reclamação perante a 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), sustentando que sua dispensa teve como real motivo o fato de ter comparecido em juízo para depor em ação trabalhista ajuizada por um colega contra a empresa em que trabalhavam.
Nas contrarrazões apresentadas ao juiz, a rede Angeloni disse que a demissão teria sido motivada por uma perda da produtividade da trabalhadora. Depois de analisar o caso, o juiz condenou a empresa em algumas parcelas rescisórias, mas não determinou nenhuma indenização por danos morais.
A empregada, então, recorreu ao TRT da 12ª Região (SC), para quem a empresa não conseguiu demonstrar a baixa produtividade da trabalhadora. Conforme o acórdão do TRT, as informações da empregada mostravam que sua pontualidade, um dos aspectos para medição da produtividade, seria evidente. Foi concedida, então, a reparação de R$ 50 mil.
A empresa recorreu ao TST, alegando que a indenização arbitrada pelo TRT-12 seria muito elevada. O relator do caso, ministro Renato Lacerda Paiva, frisou que "não obstante a gravidade da conduta da empresa, como não se tratava de doença profissional nem acidente de trabalho, uma indenização no valor de R$ 25 mil estaria bem razoável". Com esse argumento, o relator votou no sentido de prover o recurso e reduzir a indenização para R$ 25 mil, sendo acompanhado pela desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira.
Apenas o ministro José Roberto Freire Pimenta votou pela manutenção do valor arbitrado pelo Regional. Segundo ele, é difícil um processo registrar, com tanta riqueza de detalhes, "a circunstância de que a dispensa ocorreu pura e simplesmente porque ela se apresentou em juízo para depor em lide trabalhista ajuizada contra a reclamada". Compromissada com a verdade, a empregada falou o que lhe parecia ser a verdade, e perdeu o emprego, disse o ministro.
A advogada Rossela Eliza Ceni atua em nome da trabalhadora. (RR nº 840700-43.2005.5.12.0036).



quarta-feira, 17 de outubro de 2012

PARTILHA DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL

Partilha de bens na dissolução de união estável após a Lei 9.278 dispensa prova de esforço comum



A partir da vigência da Lei 9.278/96, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, individualmente ou em nome do casal, pertencem a ambos, dispensada a prova de que sua aquisição decorreu do esforço comum dos companheiros. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso de ex-companheira, que pretendia ver partilhados somente os bens adquiridos em nome de ambos e não todos os bens acrescentados ao patrimônio durante a constância da união.

A mulher ajuizou a ação de dissolução de sociedade de fato contra o ex-companheiro, com quem manteve união estável de 1986 a 1997. Ele não apresentou contestação e foi decretada sua revelia. Somente em alegações finais, sustentou cerceamento de defesa e pediu o reconhecimento de seu direito à meação de todos os bens que teriam sido adquiridos na constância da união estável.

O juízo de primeiro grau decretou o fim da união estável com a partilha de todos os bens adquiridos durante a vigência da união estável, com base na Lei 9.278. Interposta apelação pela mulher, o Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a sentença. “Separação ocorrida após a vigência da Lei 9.278, devendo ser partilhados os bens pelos companheiros. Sentença que merece subsistir”, decidiu o TJ.

Fora do pedido

No recurso especial ao STJ, a mulher afirmou que as instâncias ordinárias não poderiam ter determinado a partilha de todos os bens adquiridos durante a união, pois essa decisão teria extrapolado o pedido feito na ação, que se limitava à dissolução da sociedade com partilha dos bens adquiridos exclusivamente em nome de ambos.


“Se o recorrido [ex-companheiro] pretendesse a partilha dos demais bens de propriedade da recorrente [ex-companheira], deveria ter contestado. Como não o fez, só lhe restaria então entrar com ação própria, com pedido específico de partilha dos bens que não foram colacionados, uma vez que não foram objeto da presente ação”, disse a defesa da mulher.

A ex-companheira alegou ainda que o ato jurídico cuja dissolução se buscou por meio da ação – a constituição da sociedade de fato – se deu em 24 de dezembro de 1986, e que a legislação aplicável deveria ser aquela vigente à época.

Em seu voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que às uniões estáveis dissolvidas após a publicação da Lei 9.278, ocorrida em 13 de maio de 1996, aplicam-se as suas disposições, conforme já pacificado pelo STJ. No caso, a dissolução ocorreu em março de 1997.

“Os bens adquiridos a título oneroso enquanto perdurar a união estável, individualmente ou em nome do casal, a partir da vigência da Lei 9.278, pertencem a ambos, excepcionado o direito de disporem de modo diverso em contrato escrito, ou se a aquisição ocorrer com o produto de bens adquiridos em período anterior ao início da união”, afirmou o ministro.

Consequência natural

Sobre a alegação de que a decisão contestada teria extrapolado os limites da ação, o ministro assinalou que a meação é consequência natural do pedido de dissolução da união estável, motivo pelo qual o julgador não fica adstrito ao pedido de partilha dos bens relacionados na petição inicial da demanda.

Segundo o relator, mesmo havendo a revelia da outra parte, a autora da ação não demonstrou a ocorrência das hipóteses legais que poderiam afastar a presunção de condomínio sobre o patrimônio adquirido exclusivamente em seu nome. Com base em precedentes do STJ, o ministro disse que a Lei 9.278, ao contrário do regime legal anterior, “não exige prova de que a aquisição dos bens decorreu do esforço comum de ambos os companheiros para fins de partilha”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça