sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

PROCESSOS COM REPERCUSSÃO GERAL SERÃO PRIORIDADE, AFIRMA PRESIDENTE DO STF


O ministro Joaquim Barbosa afirmou que, em 2013, os processos com repercussão geral serão prioridade número um na pauta de julgamentos do STF. Tenho uma equipe trabalhando com exclusividade nessa matéria, contou, acrescentando que há uma interlocução entre o Supremo e os tribunais federais e estaduais para tentarmos solucionar esse problema que é grave, que é sério. Segundo o presidente da Corte, o exame dos casos de repercussão geral ficou praticamente paralisado em 2012. Foi um ano atípico: no primeiro semestre julgamos casos bem complexos, que tomaram a atenção dos ministros por quase todo o período, e o segundo semestre foi dedicado praticamente para uma só ação [AP 470], avaliou.
O ministro disse que espera que o Plenário do STF analise, nos primeiros meses do próximo ano, processos prontos para julgamento, a fim de fazer uma limpeza na pauta. Estou na expectativa de que tenhamos algo mais regular nesses primeiros meses de 2013, disse.

Os resultados e os desdobramentos da Ação Penal 470 foram os principais temas das perguntas formuladas por jornalistas na entrevista coletiva concedida hoje (20) à tarde pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa. Além de esclarecer diversos aspectos sobre o julgamento, encerrado na última segunda-feira (17), o ministro tratou ainda de suas prioridades à frente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de suas posições em relação à magistratura, da questão dos royalties , da visibilidade que o Supremo vem conquistando perante a sociedade e até mesmo de pesquisas favoráveis a sua candidatura em cargos eletivos. Confira, a seguir, os principais pontos abordados.
Quanto ao pedido de prisão dos condenados formulado ontem (19) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o ministro Joaquim Barbosa disse que não iria se manifestar. Vocês terão conhecimento amanhã da minha decisão, que deve ser breve, afirmou. Com relação a precedentes do STF no sentido de que a prisão só deve se dar após o trânsito em julgado, ressaltou que a situação da AP 470 é diferente. Decidimos sobre casos que tramitaram em instâncias inferiores da Justiça, e chegaram aqui em habeas corpus. É a primeira vez em que o STF tem de se debruçar sobre o pedido de execução de uma pena decretada por ele próprio, afirmou. Na verdade, não temos um precedente que se encaixe precisamente, é uma situação nova.
Sobre eventuais críticas ao fato de o procurador-geral ter apresentado o pedido às vésperas do recesso, em vez de submetê-lo ao Plenário, o presidente do STF lembrou que a prisão já fora pedida antes, no início da instrução da AP 470, e indeferida por ele. Se eu decretasse a prisão naquele instante, o processo não se moveria um palmo, observou. Embora ressaltando que o momento é outro, afirmou não ter nada a dizer sobre as escolhas do procurador-geral.
Perguntado sobre a execução da decisão, o ministro afirmou que não vislumbra nada que possa atrapalhar o regular andamento da AP 470 daqui em diante. Com o recolhimento dos passaportes, creio que este risco diminuiu sensivelmente, observou. Lembrou, ainda, que a execução e as decisões a ela relacionadas são de responsabilidade do próprio relator.
O ministro fez questão de desfazer um mal entendido em relação à decisão relativa aos mandatos parlamentares. O voto que capitaneou a decisão do Plenário diz muito claramente que ficam suspensos os direitos políticos dos parlamentares condenados neste processo, esclareceu. Vejam bem: eu não estou falando em cassação. Eles perdem os mandatos em decorrência da suspensão dos direitos políticos, porque ninguém pode exercer qualquer tipo de mandato representativo, seja parlamentar, numa assembleia legislativa, numa câmara, sem os direitos políticos em plenitude. Não pode sequer ser funcionário público, destacou. E mais: a decisão diz após o trânsito em julgado dessa decisão. As balizas estão muito bem fixadas: eles são deputados enquanto o processo estiver em curso; transitada em julgado a decisão, eles não serão cassados, e sim deixarão de ser deputados por força da sentença condenatória.
A decisão, para o presidente do STF, não tem nada de novo, e é comum em sentenças criminais de primeiro grau a suspensão dos direitos políticos. Trata-se de situação diversa do processo de cassação parlamentar. O Parlamento, quando cassa um parlamentar, por quebra de decoro, tem total liberdade para fazer a avaliação sobre o tipo de deslize funcional cometido, e pode cassar até mesmo o mandato de alguém que tenha cometido um crime de trânsito, culposo. O juízo nesse caso é político, observou. Aqui não: trata-se de uma decisão técnica, baseada na lei e na Constituição.
 O Supremo e a sociedade
O ministro Joaquim Barbosa disse, que a visibilidade que a Suprema Corte vem ganhando, sobretudo desde o julgamento da AP 470, já foi prevista por ele logo após a promulgação da Constituição, que contém aberturas, verdadeiras avenidas de possibilidades para a atuação do Judiciário e do Supremo, em especial. Ele lembrou que o sistema presidencialista vigente no Brasil, instituído pela primeira vez nos Estados Unidos há pouco mais de 200 anos, possui uma divisão muito clara de Poderes e pressupõe a existência de um Poder Judiciário forte, com poderes de controle e de estabilização de equilíbrio ao contrário do sistema parlamentarista, onde o parlamento concentra a totalidade dos poderes. A condenação de um parlamentar corrupto, que se vale do seu cargo para enriquecer indevidamente, é elemento natural decorrente desse sistema de mútuos controles.

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