quarta-feira, 7 de novembro de 2012

TODO APOIO AO MOVIMENTO NACIONAL DE VALORIZAÇÃO DA MAGISTRATURA DA UNIÃO



Como advogado militante na área trabalhista, quero manifestar todo meu apoio aos Magistrados da Justiça Federal do Trabalho em suas justas reivindicações. Desta forma e a pedido do , Drº ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA, Eminente Juiz do Trabalho, torno público aos meus clientes e amigos as razões do movimento que estão consubstanciadas na ATA DE AUDIÊNCIA do PROCESSO: 0001076-75.2012.5.15.0073, cuja íntegra segue abaixo,

Em 07 de novembro de 2012, na sala de sessões da MMª VARA DO TRABALHO DE BIRIGÜI/SP, presente o (a) Exmo(a). Juiz do Trabalho Substituto, Drª(º) ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes identificados a epígrafe.
Início da audiência: 11h21min. Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Jordemo Zaneli Junior, OAB nº 90882/SP. Presente o preposto do(a) reclamado(a) SERVTEC SERVICOS TECNICOS TERCEIRIZADOS LTDA, Sr(a). Marta Lufonsina Boaventura, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Marco Aurélio R. Santos, OAB nº 137409/SP. Presente o preposto do(a) reclamado(a) AES TIETE S/A, Sr(a). Paulo
Sergio Gonçalves, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Cristina Outeiro Pinto
Cunha, OAB nº 247623/SP.

Por ocasião desta audiência, ficam consignadas as razões do Movimento Nacional de Valorização da Magistratura da União no sentido de não aderir à Semana de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, registrando em suma, na linha de documento enviado pela ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) ao Excelentíssimo Senhor Ministro Ayres Britto (presidente do STF e do CNJ), que a Magistratura da União decidiu não aderir ao evento “Semana Nacional de Conciliação do CNJ” como decorrência de ampla deliberação de assembleias dos Juízes do Trabalho e dos Juízes Federais. As
assembleias foram convocadas para discutir a situação atual da Magistratura, desgastada com o rotineiro descumprimento da Constituição Federal no que se refere às garantias do Poder Judiciário, notadamente no que diz respeito ao descumprimento do dever de recomposição do valor dos subsídios, depreciados há vários anos em percentual que já chega ao limite de 30%. A decisão de não tomar parte na "Semana de Conciliação" traduz decisão de tom moderado que pretende conscientizar a sociedade sobre um quadro que precisa ser institucionalmente revertido. Essa sinalização dos magistrados não é contra a sociedade nem contra a
instituição Conselho Nacional de Justiça, mas a favor da independência do Poder Judiciário, seguidamente desconsiderada por ações ou omissões de outros Poderes. Acrescente-se, a  propósito, que a conciliação é marca histórica e indelével da Justiça do Trabalho na solução dos conflitos de sua competência, como é
também instrumento que os Magistrados do Trabalho manejam no seu dia-a-dia, e não apenas quando chamados a participar da citada “Semana da Conciliação”. É preciso afirmar e reafirmar, por este ato coletivo dos juízes, a esperança de que as garantias e direitos básicos da Magistratura sejam tutelados em ação capitaneada pelo Supremo Tribunal Federal, que dispõe de legitimidade social e constitucional para tanto, inclusive por meio dos respectivos meios formais, julgando as ações que por lá tramitam (mandados de injunção ajuizados e mandados de
segurança impetrados pelas associações de juízes), de modo a fazer valer a regra de independência e harmonia entre os Poderes da República, impropriamente suprimida há seguidos anos.
Por tais motivos, em harmonia e consenso com o deliberado nacionalmente pelos Juízes do Trabalho e Juízes Federais de todo país, e em defesa da independência da Magistratura nacional, cientifico as partes e seus advogados de que não foram designadas pautas extras de conciliação nem homologados acordos neste período.
ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto

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