sábado, 29 de dezembro de 2012

FELIZ ANO NOVO PRA TODO MUNDO! ADEUS! INESQUECÍVEL 2012!


Já sinto saudades do ano que se encerra, nunca vou me esquecer dele. O ano que era para ser o último. Fiquei pensando: Quantos fins do mundo ainda teremos? Alias, não fiquei nem um pouco preocupado com isto, talvez este episódio tenha feito com que 2012, tivesse ainda mais importância, glamour, sabor de vitória. Vitória sobre o imponderável, o enigmático, o cabalístico. Será que aprenderemos a ser mais realistas e menos supersticiosos? Bem, tinha minhas próprias convicções, certeza de que os Maias queriam dizer simplesmente que acabaria o “mundo” de azar do Jordemo, kkkk. Meu pai dizia: Se a gente montar uma fábrica de chapéu, as pessoas vão nascer sem cabeça. Oh exagero!

Adeus ano velho, feliz ano novo! Muito dinheiro no bolso, saúde pra dar e vender! Que musiquinha bonitinha! Mas como esquecer um ano em que o saldo foi positivo, além do que se esperava.

Aos amigos que não torcem para o mesmo time que eu, fiquem tranquilos, continuem a leitura, nesta retrospectiva não falarei de futebol.

Dinheiro! Deu pro gasto, não fiquei devendo nada pra ninguém. Já tive oportunidades pra dizer que adoro o que faço, e neste lapso de 366 dias, obtive importantes vitórias no campo profissional, meus clientes ficaram satisfeitos, cresci, fiquei mais astuto, pude intensificar projetos ousados. Será que foi pelo fato de termos um dia a mais?

Saúde! Nem uma gripe, verdade, não fiquei doente este ano, incrível. Até um incômodo nódulo no lado esquerdo do pescoço, que me aterrorizava, fui ao médico, fiz exames, não era nada. Alivio! Cheguei pensar que poderia ser um câncer.

Meus pais completaram 50 anos de casado, uma enorme alegria para todos os familiares. Vivos, com saúde e unidos como sempre, na alegria e na tristeza na saúde e na doença, amando e se respeitando, dando exemplos de paciência, tolerância e uma cumplicidade de fazer inveja. Estive presente em boa parte deste meio século, sou testemunha de que não foi fácil, nos momentos mais difíceis tinham um ao outro e era o bastante.

Pude compartilhar mais de perto o crescimento e a formação da minha neta Efremia, que esteve conosco por 60 dias aqui no Brasil. Senti o quanto esta se tornando um ser humano extraordinário, tal qual a mãe, dotada de muito afeto, perseverança e habilidades incríveis. Heloísa e Nick também puderam estar com a gente nos 15 dias finais deste período.

Na literatura pude contribuir um pouquinho com o avanço das ciências e das relações humanas através da linguagem, enriquecendo o movimento em prol da produção literária. Meu livro: A garota rockstar, terá uma segunda tiragem em nova edição, e ainda, na versão digital, mais acessível, tudo isto graças a minha participação na Bienal Internacional do Livro em São Paulo, viabilizada pela gloriosa União Brasileira de Escritores, entidade que me ampliou os horizontes e me trouxe mais e mais amigos, irmãos no árduo ofício da escrita.

Nossas percas também foram honradas pela aura de um ano marcante. Ninguém fica pra semente. E que fique registrado as mortes de: fulano, beltrano, sicrano, Oscar Niemayer, Joelmir Beting, Millôr Fernandes, Wando, Chico Anysio, Hebe Camargo e Dona Canô.

Aprendi mais e mais a importância de dizer não, de pegar os atalhos de poupar forças, e além dos confrades e confreiras da literatura, adquiri novos amigos e clientes em quantidade e qualidade. Acredito na força das ideias, do pensamento positivo. Acredito que houve de certa forma uma conjunção destas forças neste ano. Será difícil uma convergência de fatores positivos em 2013? Vamos mentalizar tudo o que há de bom nesta vida, se acontecer um ano tão bom assim terei o maior prazer de registrar novamente. E como terei prazer! Agradecer e colocar 2013 no rol dos meus anos inesquecíveis.

No apagar das luzes de 2012, eu e a Eliane publicamos nossos proclamas, iremos nos casar dando legalidade a um relacionamento profícuo de grandes realizações, amor, carinho e que dure tanto ou mais que o dos meus pais. União esta que nos rendeu a construção de uma belíssima casa, aconchegante, onde a gente senta a beira do fogão, inventa pratos deliciosos, falar das novidades. O nosso refugio, onde vivemos nossa paz.

Um ano memorável!



Autor: Jordemo Zaneli Junior
Fotos: Mikonos – Grécia – Acervo do autor

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

PROCESSOS COM REPERCUSSÃO GERAL SERÃO PRIORIDADE, AFIRMA PRESIDENTE DO STF


O ministro Joaquim Barbosa afirmou que, em 2013, os processos com repercussão geral serão prioridade número um na pauta de julgamentos do STF. Tenho uma equipe trabalhando com exclusividade nessa matéria, contou, acrescentando que há uma interlocução entre o Supremo e os tribunais federais e estaduais para tentarmos solucionar esse problema que é grave, que é sério. Segundo o presidente da Corte, o exame dos casos de repercussão geral ficou praticamente paralisado em 2012. Foi um ano atípico: no primeiro semestre julgamos casos bem complexos, que tomaram a atenção dos ministros por quase todo o período, e o segundo semestre foi dedicado praticamente para uma só ação [AP 470], avaliou.
O ministro disse que espera que o Plenário do STF analise, nos primeiros meses do próximo ano, processos prontos para julgamento, a fim de fazer uma limpeza na pauta. Estou na expectativa de que tenhamos algo mais regular nesses primeiros meses de 2013, disse.

Os resultados e os desdobramentos da Ação Penal 470 foram os principais temas das perguntas formuladas por jornalistas na entrevista coletiva concedida hoje (20) à tarde pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa. Além de esclarecer diversos aspectos sobre o julgamento, encerrado na última segunda-feira (17), o ministro tratou ainda de suas prioridades à frente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de suas posições em relação à magistratura, da questão dos royalties , da visibilidade que o Supremo vem conquistando perante a sociedade e até mesmo de pesquisas favoráveis a sua candidatura em cargos eletivos. Confira, a seguir, os principais pontos abordados.
Quanto ao pedido de prisão dos condenados formulado ontem (19) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o ministro Joaquim Barbosa disse que não iria se manifestar. Vocês terão conhecimento amanhã da minha decisão, que deve ser breve, afirmou. Com relação a precedentes do STF no sentido de que a prisão só deve se dar após o trânsito em julgado, ressaltou que a situação da AP 470 é diferente. Decidimos sobre casos que tramitaram em instâncias inferiores da Justiça, e chegaram aqui em habeas corpus. É a primeira vez em que o STF tem de se debruçar sobre o pedido de execução de uma pena decretada por ele próprio, afirmou. Na verdade, não temos um precedente que se encaixe precisamente, é uma situação nova.
Sobre eventuais críticas ao fato de o procurador-geral ter apresentado o pedido às vésperas do recesso, em vez de submetê-lo ao Plenário, o presidente do STF lembrou que a prisão já fora pedida antes, no início da instrução da AP 470, e indeferida por ele. Se eu decretasse a prisão naquele instante, o processo não se moveria um palmo, observou. Embora ressaltando que o momento é outro, afirmou não ter nada a dizer sobre as escolhas do procurador-geral.
Perguntado sobre a execução da decisão, o ministro afirmou que não vislumbra nada que possa atrapalhar o regular andamento da AP 470 daqui em diante. Com o recolhimento dos passaportes, creio que este risco diminuiu sensivelmente, observou. Lembrou, ainda, que a execução e as decisões a ela relacionadas são de responsabilidade do próprio relator.
O ministro fez questão de desfazer um mal entendido em relação à decisão relativa aos mandatos parlamentares. O voto que capitaneou a decisão do Plenário diz muito claramente que ficam suspensos os direitos políticos dos parlamentares condenados neste processo, esclareceu. Vejam bem: eu não estou falando em cassação. Eles perdem os mandatos em decorrência da suspensão dos direitos políticos, porque ninguém pode exercer qualquer tipo de mandato representativo, seja parlamentar, numa assembleia legislativa, numa câmara, sem os direitos políticos em plenitude. Não pode sequer ser funcionário público, destacou. E mais: a decisão diz após o trânsito em julgado dessa decisão. As balizas estão muito bem fixadas: eles são deputados enquanto o processo estiver em curso; transitada em julgado a decisão, eles não serão cassados, e sim deixarão de ser deputados por força da sentença condenatória.
A decisão, para o presidente do STF, não tem nada de novo, e é comum em sentenças criminais de primeiro grau a suspensão dos direitos políticos. Trata-se de situação diversa do processo de cassação parlamentar. O Parlamento, quando cassa um parlamentar, por quebra de decoro, tem total liberdade para fazer a avaliação sobre o tipo de deslize funcional cometido, e pode cassar até mesmo o mandato de alguém que tenha cometido um crime de trânsito, culposo. O juízo nesse caso é político, observou. Aqui não: trata-se de uma decisão técnica, baseada na lei e na Constituição.
 O Supremo e a sociedade
O ministro Joaquim Barbosa disse, que a visibilidade que a Suprema Corte vem ganhando, sobretudo desde o julgamento da AP 470, já foi prevista por ele logo após a promulgação da Constituição, que contém aberturas, verdadeiras avenidas de possibilidades para a atuação do Judiciário e do Supremo, em especial. Ele lembrou que o sistema presidencialista vigente no Brasil, instituído pela primeira vez nos Estados Unidos há pouco mais de 200 anos, possui uma divisão muito clara de Poderes e pressupõe a existência de um Poder Judiciário forte, com poderes de controle e de estabilização de equilíbrio ao contrário do sistema parlamentarista, onde o parlamento concentra a totalidade dos poderes. A condenação de um parlamentar corrupto, que se vale do seu cargo para enriquecer indevidamente, é elemento natural decorrente desse sistema de mútuos controles.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

TRABALHADOR OBRIGADO A USAR UNIFORME COM PROPAGANDAS SERÁ INDENIZADO


Um trabalhador, que era obrigado a usar uniforme com propaganda de produtos comercializados pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., deverá receber indenização por dano moral. O caso foi julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
O autor recebeu da empresa, como uniforme de trabalho, camisetas com logotipos de marcas vendidas no supermercado. Ao sentir que teve o uso da sua imagem violado, ajuizou ação na Justiça do trabalho.
A 3ª Turma do TST não conheceu do recurso de revista e manteve a decisão do TRT1 (RJ), favorável ao impetrante, por entender que a determinação da empresa, sem a concordância do empregado, ou compensação pecuniária, violou o seu direito de imagem, conforme dispõe o art. 20 do Código Civil. Inconformado com a decisão, o estabelecimento entrou com recurso de embargos na SDI-1, alegando não existir comprovação de ato ilícito ou dano moral ao funcionário. Ao apresentar divergência jurisprudencial, teve o recurso conhecido.
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que, para a configuração do dano, seria necessário que a conduta tivesse causado prejuízos consumados, devendo ficar comprovado no processo alguma situação vexatória em que o requerente tenha sido colocado. "Não há razoabilidade em se entender que há uso indevido da imagem do trabalhador o fato de utilizar camiseta com a logomarca de fornecedores dos produtos comercializados na empresa," argumentou.
Mas, o ministro João Oreste Dalazen, que preside a SDI-1, abriu divergência. Para ele, a utilização compulsória da roupa, por determinação do empregador, sem que houvesse possibilidade de discordância e sem que houvesse a compensação pecuniária assegurada em lei, se amolda no previsto no art. 20 do Código Civil. "O que se percebe é que a empresa valeu-se da imagem do empregado para divulgar marcas alheias, como se ele fosse uma espécie de cartaz ambulante para divulgar estes produtos," ressaltou. A maioria dos julgadores acompanhou o voto divergente. Dessa forma, foi negado provimento ao recurso, sendo mantida a condenação imposta.
Processo nº: RR-40540-81.2006.5.01.0049
Imagem: http://saiadadonamaricota.blogspot.com.br/2011/01/os-jovens-e-sua-camisas-bom-quando.html

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

PLANO DE SAÚDE DEVE ARCAR COM CUSTOS DE "HOME CARE"


A Amil Assistência Médica Internacional Ltda. deverá realizar o pagamento integral de todos os gastos havidos por conta de uma internação domiciliar, também denominado "home care", para uma beneficiária. A decisão é do ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, que reformou o acórdão do TJSP que isentava a empresa dessa obrigação.
A segurada ajuizou ação contra a operadora, sustentando que estava vinculada em plano de assistência médica quando constatou ser portadora de diversas moléstias degenerativas em função do avanço da sua idade. Desde então, passou a receber acompanhamento domiciliar, por conta da sua dependência para todas as atividades básicas de sua vida diária. Após trinta dias de internação, o plano de saúde se recusou a cobrir a continuidade do serviço, pois foi alegado que o serviço seria uma liberalidade da operadora e, nessa qualidade, não estaria coberto pela apólice.
A ação pediu manutenção do "home care" em desfavor da idosa. O Juízo de 1º grau determinou que a Amil arcasse integralmente com os gastos havidos, julgando procedente o pedido da ação. Porém, em sede recursal, o Tribunal de Justiça negou a cobertura.
No STJ, a Amil reafirmou que o objeto da ação se trata de uma liberalidade, e que caberia à empresa a análise de concessão do serviço.
O ministro Luís Felipe Salomão destacou que a questão foi tratada pelo TJSP também em perspectiva estritamente positivista, sem o devido enfoque no direito fundamental à vida. Assim, ressaltou, é admissível o recurso especial para restabelecer a sentença que garantia a internação domiciliar.
Processo nº: AREsp 90.117

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

AGILIDADE NO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS


Bloqueios judiciais online somaram R$ 17 bilhões em oito meses
Mais de R$ 17 bilhões em depósitos bancários foram bloqueados eletronicamente pelo Poder Judiciário, entre janeiro e agosto deste ano, como desdobramento de ações judiciais, em que a Justiça reconhece uma dívida de caráter monetário a uma das partes envolvidas na disputa. O montante representa 78% do que foi bloqueado durante todo o ano de 2011, quando os bloqueios chegaram a R$ 22 bilhões.
Os dados referem-se aos bloqueios bancários feitos por meio do Bacenjud, sistema desenvolvido pelo Banco Central em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para receber eletronicamente as ordens judiciais. Hoje o sistema é coordenado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central.
O sistema foi criado em 2001 com o objetivo de facilitar e tornar mais ágil a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras. Por meio dele, os magistrados enviam eletronicamente ao Banco Central ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. O Banco Central, por sua vez, repassa as determinações judiciais às instituições bancárias para cumprimento e resposta.
Antes da criação do Bacenjud estas operações eram feitas sempre por meio de ofícios enviados em papel. O trâmite burocrático envolvido nestas operações causava demora no cumprimento da decisão judicial, comprometendo a eficácia das decisões. "A atuação do Bacenjud se dá na fase de execução das decisões judiciais. E a implementação das decisões judiciais está ligada diretamente à credibilidade da Justiça", afirma o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, que preside a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.
A Justiça estadual ainda é a responsável pelo maior montante de valores bloqueados por meio do Bacenjud: R$ 12,96 bilhões em 2011 e R$ 10,38 bilhões nos oito primeiros meses de 2012. A Justiça trabalhista, no entanto, é a que vem apresentado o maior crescimento na utilização do sistema nos últimos anos. Até agosto, foram bloqueados R$ 5,65 bilhões a pedido da Justiça trabalhista, o que corresponde a 32,6% do total bloqueado no período.
"No caso de uma dívida trabalhista reconhecida pela Justiça, isso geralmente envolve valores usados no sustento da pessoa ou de uma família. Por isso é preciso que a execução cumpra a sua finalidade", afirma o conselheiro, que também é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o último levantamento, a Justiça federal foi responsável pelo bloqueio de R$ 1,26 bilhão até agosto de 2012 e outro R$ 1,12 bilhão foi bloqueado a pedido da Justiça eleitoral.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Confira: http://cnj.jusbrasil.com.br/noticias/100224240/bloqueios-judiciais-online-somaram-r-17-bilhoes-em-oito-meses

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

EMPRESA INDENIZARÁ POR INTOXICAÇÃO ALIMENTAR NO REFEITÓRIO



Vítima de intoxicação alimentar no refeitório da empresa será indenizada

Condenada a indenizar em R$ 10 mil um empregado que foi vítima de intoxicação alimentar após comer no refeitório da empresa, a I. Equipamentos e Montagens S/A recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para mudar a sentença, mas não obteve sucesso. A Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento da empresa.

A intoxicação por ingestão de alimento contaminado evoluiu para o quadro de salmonelose - infecção causada pela bactéria salmonela que pode causar vômitos, diarreia e inflamação da mucosa do estômago e dos intestinos. Segundo o trabalhador, a partir de então passou a conviver com cólicas intestinais fortes, desconforto decorrente do aumento na freqüência de evacuações diárias, além de outras patologias recorrentes, o que gerou grande constrangimento no convívio social. Por tudo isso, pediu indenização de R$ 450 mil.

A empresa confirmou a ocorrência da intoxicação alimentar por salmonela, e informou que o trabalhador recebeu pronto atendimento que lhe possibilitou inclusive o retorno ao trabalho alguns dias depois. No entanto, a Inepar alegou a ausência de culpa porque nos exames médicos realizados posteriormente pelo empregado intoxicado nada de anormal foi constatado, e atribuiu os males relatados pelo trabalhador a outros fatores.

A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) julgou devida a indenização, mas não na amplitude que lhe imprimiu o autor, pois o único ato ilícito que entendeu ser de fato indenizável foi a intoxicação. Com base em laudo pericial, o juízo de primeira instância destacou que, em relação aos problemas que afligem o trabalhador, não há nos autos prova contundente acerca da relação de causa e efeito entre a intoxicação e os sintomas que o perturbam ao longo desses anos.

Fixou, então, em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga ao trabalhador pela Inepar, para reparação por danos morais e físicos. As duas partes recorreram da sentença, confirmada, porém, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Insatisfeita, a empresa interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado por despacho da Presidência do TRT, o que provocou, então, o agravo de instrumento ao TST.

A Inepar alegou que o empregador só é obrigado a reparar o dano decorrente de acidente de trabalho nos casos de dolo ou culpa, jamais independentemente de culpa. Porém, a responsabilidade civil objetiva de que trata o artigo 927, parágrafo único, do
Código Civil - dispositivo pelo qual a empresa foi condenada - prevê que aquele que se dispõe a exercer alguma atividade perigosa terá de fazê-lo com segurança, de modo a não causar dano a outrem, sob pena de ter responder independentemente de culpa.

Com esse conceito, o relator do agravo de instrumento, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou a perspectiva pela qual o TRT aplicou à Inepar a responsabilidade objetiva. "Ante a constatação de que o empregado foi acometido de intoxicação alimentar, doença motivada pela ingestão de comida fornecida no refeitório da empresa, que assumiu, assim, o risco dessa atividade e o dano dela consequente".

O relator salientou ainda que, sendo incontroverso que a doença sofrida pelo empregado decorreu de ato empresarial, pelo fato de ter sido vítima de intoxicação alimentar no refeitório gerido pela Inepar, "poderia, inclusive, a título de argumentação, atrair até mesmo a responsabilidade por culpa da empresa, nos moldes do artigo 186 do Código Civil de 2002".

A Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo, concluindo que o recurso não reunia condições para ser admitido. Por essa razão, considerou que devia ser confirmada a decisão monocrática do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista.

Processo: AIRR - 2329-94.2010.5.15.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

EMPRESAS SÃO CONDENADAS A INDENIZAR POR FALTA DE SEGURANÇA


As companhias têm o dever legal de garantir a segurança de seus funcionários. Esse entendimento tem sido adotado pela Justiça do Trabalho para condenar empresas a pagar indenizações a funcionários agredidos por colegas ou terceiros.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa de engenharia de produção de celulares pague R$ 10 mil a uma funcionária. A inspetora de produção foi agredida pelo gerente ao mostrar um dos aparelhos que estaria com defeito. Segundo o processo, o gerente, de origem sul-coreana, tomou o aparelho das mãos da empregada de forma bruta, gritou em coreano e lançou de forma violenta o celular em direção à linha de montagem, que bateu em outro celular e voltou diretamente em direção ao rosto da empregada. A 8ª Turma do TST entendeu que a empresa extrapolou os limites de seu poder diretivo e da razoabilidade e manteve a condenação de segunda instância.

Até mesmo quando a agressão ocorre fora do ambiente de trabalho, a companhia pode ser responsabilizada. Foi o que ocorreu com uma construtora condenada em R$ 3 mil por não ter zelado pela segurança de um funcionário atacado, no fim do expediente, por outros trabalhadores da empresa em um ponto de ônibus, no campus de uma universidade, onde prestava serviços em uma obra.

Segundo o juiz do trabalho Antônio Neves de Freitas, titular da Vara do Trabalho de Diamantina, em Minas Gerais, o fato geraria indenização por dano moral, pois o episódio causou sofrimento físico e psicológico, angústia, tristeza e humilhação, principalmente porque ocorreu diante dos colegas de trabalho. Segundo a decisão, cabia à empresa garantir ao empregado a segurança necessária. Isso porque a agressão aconteceu nas imediações da obra de responsabilidade da construtora e partiu de trabalhadores da própria companhia. O caso foi encerrado sem recurso ao TRT.

Mesmo nas situações em que a violência partiu de terceiros, a empresa pode ser condenada a indenizar, caso não tenha tomado providências imediatas para conter o problema. Uma rede de supermercados, por exemplo, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária, cuja função era a de fiscal de prevenção de perdas, treinada para abordar suspeitos de furtos. De acordo com o processo, a funcionária abordou uma cliente que teria colocado na bolsa um bloqueador solar e passado pelo caixa sem pagar. A cliente se exaltou e começou a dizer que mostraria a bolsa somente na presença de policiais. Além de xingar, a cliente deu socos e unhadas na funcionária e saiu sem que revistassem a sua bolsa.

Mesmo na situação em que o agressor é o cliente, o desembargador José Pitas, da 3ª Câmara do TRT paulista, entendeu que a empresa tem o dever de indenizar. A funcionária estava exercendo corretamente a sua função para a qual foi contratada, quando espancada. Para o magistrado, caberia ao supermercado criar mecanismos de proteção à empregada pela atividade que desenvolve. Ele aplicou ao caso o artigo 927 do Código Civil de 2002, que trata da obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida implicar, por sua natureza, em risco aos direitos de outro.

Nesse mesmo sentido, o TST também condenou um banco a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma bancária que perdeu o bebê após ser incomodada por mais de um mês por um cliente que reclamava o recebimento de valores menores de aposentadoria. Ele passou a acusar e ameaçar a bancária na frente de outros funcionários e demais clientes, dizendo que ela teria furtado seu dinheiro. Segundo o processo, o cliente gritava "nervoso" que não iria parar enquanto não resolvessem seu problema. A funcionária argumentou que o banco não tomou qualquer providência, apesar de ter pedido ajuda.

A 4ª Turma do TST concluiu que a instituição financeira teria sido negligente por não propiciar um ambiente de trabalho saudável à empregada. Segundo a decisão, embora o banco não seja obrigado a responder por comportamento indevido de cliente, é certo que deve garantir aos seus empregados um ambiente de trabalho sadio e seguro, mas nada fez para evitar a exposição indevida da empregada.

Em geral, as empresas têm sido condenadas nesses processos, segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. As companhias só se livram das condenações quando comprovam que o agressor agiu em legítima defesa ou o ocorrido teria sido um ato exclusivo de terceiro. "Para isso, o empregador deve agir imediatamente com o intuito de coibir o ato de violência e não se omitir".

Para evitar essas condenações, o advogado Cauâ Resende, do JCMB Advogados e Consultores, recomenda que as empresas implementem esquemas de segurança, condizentes com a atividade de cada companhia, como instalar câmeras no local de trabalho, detector de metais e até mesmo redigir um manual de conduta e fornecer treinamentos para funcionários em cargos de gerência saberem atuar em situações como essas.

Adriana Aguiar - De São Paulo

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

MORTE E VIDA


Morreu! Quando, que horas, de que? Causas naturais, acidente, doença grave, prematuramente. Morte anunciada, esperada... Ninguém escapa dela. Na minha cidade existe um agente funerário que anuncia o fato na rua, igual o vendedor de pamonhas.  O texto nunca muda, talvez para confirmar que dentro do caixão todos são iguais: Atenção para nota de falecimento, faleceu aos tantos anos de idade o senhor: José dos Anzóis, pai do Pereba, irmão do Zé Ruela, primo do Cabeção, a família enlutada convida parentes e amigos a passar a noite e acompanhar o féretro que saíra do velório municipal às 8 horas de amanhã.

Falar de morte, uma coisa tão natural! Quando se descobre que morrerá em curto espaço de tempo, ai meu amigo! O bicho pega. Fazer o que? Pensar nela ou na vida. Existe uma diferença quando não se pode escapar do fim ou quando se caminha para ele através do suicídio. Também vai depender dos motivos. Coragem, ousadia falar da morte, eu tenho receio. Outro dia concordei com um monte de gente, escrever é a solução, Antonio Cícero dizia que toda fala – inclusive as que traduzem o pensamento – parecem deficientes, é através da escrita que adquirimos posse real do nosso próprio pensamento. Antes de falar asneira deveríamos escrever detalhadamente num papel, reler com atenção antes de emitir qualquer impressão. Os relacionamentos humanos melhorariam muito.

Tem um outro monte de gente que afirma ou deixa claro que: ...se escreve melhor quando se está na pior (solidão, dificuldades, dores, de cotovelo inclusive, paixão, chifre, à beira da morte). Rainer Maria Hilke considera a solidão uma via necessária para o fortalecimento das possibilidades de engrandecimento e harmonização do íntimo. Eu comecei a escrever este texto, às 2 da madrugada (da vontade morrer quando perco o sono).

Mas voltando ao assunto. Difícil pensar na morte, quase não pensamos, outro dia lendo um comentário de João Pereira Coutinho, sobre o livro de Christopher Hitchens, intitulado “Ultimas Palavras” (Globo Livros), obra esta que aborda o assunto sob a ótica de um “condenado” pelo câncer, pensei no assunto e antes de falar bobagem, resolvi escrever. Iniciando por admitir o quanto somos frágeis e muitas vezes insensíveis com estes assuntos, imaginei o quanto deve doer em um doente terminal um olhar de compaixão principalmente de quem se ama. A sensibilidade aflorada pela eminência do adeus capta os sentimentos mais secretos. E o que dizer nestas horas? As pessoas têm muitas vidas, eu tenho várias: a minha, a da minha companheira, da minha filha, da minha neta, dos meus pais, irmãos, amigos, dos animaizinhos que adoro... São muitas vidas! Ai bate uma dor daquelas que me rouba tudo quando penso que ela pode escolher qualquer uma destas, você entrega tudo em troca de uma destas vidas.

Sou da turma que aprendeu a dar valor à vida, não dos que dizem por dizer, afastamos constantemente maus pensamentos preparamos a cada passo a construção de ambientes harmônicos e prazerosos, seja em casa, no trabalho, em qualquer lugar que se esteja. Não aceitamos gestos, pensamentos, maledicências destrutivas. Falar da morte é muito difícil pra nós. Coutinho relata que Hitchens, considera que a morte não passa de um fato sem grandeza, tudo o que restará é apenas o exemplo. Partindo desta premissa quem teve uma vida de realizações ficará para todo o sempre. Ao contrário, encerra-se o caso.

Um amigo meu conta a história de um outro, que vivia na austeridade, exemplo de moral e bons costumes, rígido com a mulher e as filhas que deviam sempre se recatar, baixar a cabeça para os olhares maliciosos e para as tentações do mundo. No dia do enterro do tal, enquanto se velava o corpo com muito comedimento e pouca expressão de sentimentos, aparece a outra, mais jovem, exótica, em prantos convulsivos, e, de alto e bom tom dizendo: ...o que vai ser da minha vida?  A mulher, as filhas e os parentes, foram saindo aos poucos, de fininho, e se não fosse os funcionários do serviço funerário e a amante, não restaria um vivente para fazer as honras. Que exemplo!

A morte é o fim mesmo. E acreditem, eu já me senti morto e vivo ao mesmo tempo, vou explicar, uma senhora, daquelas que não gostam de ser contrariadas, disse que eu morri para ela, e na sua presença eu me sinto assim.

A vida vale a pena, mesmo que o pão seja caro e a liberdade pequena.

Crônica de Jordemo Zaneli Junior, publicada no Jornal Folha da Região de 27 de novembro de 2012.

Foto do autor: Cemitério de Manchester-VT (EUA).  

terça-feira, 27 de novembro de 2012

JUSTIÇA DECLARA NULO TESTE DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

É vedada a adoção de critérios subjetivos para a avaliação de aptidão psicológica

Apesar de a peculiaridade do exame estar delimitada no edital do certame, o avaliador não pode fazer uso arbitrário e discricionário dos resultados obtidos.
A nomeação e posse de uma mulher no cargo para o qual fora aprovada foi garantida ao ser declarado nulo o teste de aptidão psicológica que realizou durante o concurso. Ao analisar o caso, a 5ª Turma do TRF1 negou unanimemente o provimento à apelação da União que visava a anulação da sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A entidade alegava a legalidade do exame, tendo em vista que a avaliação observou critérios objetivos e específicos daquela vaga em específico. "A impetrante sujeitou-se às exigências do edital, não podendo, portanto, pretender tratamento diferenciado, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia", sustentou.
Para o juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, a decisão não merece reforma. O relator destacou que tal exame "afigura-se legítimo, desde que previsto em lei e no edital de regência do concurso público, sendo vedada, no entanto, a adoção de critérios meramente subjetivos, como no caso, possibilitando ao avaliador um juízo arbitrário e discricionário do candidato
Na avaliação do julgador, não se afigura razoável aguardar o trânsito em julgado da presente decisão para que se efetivem a nomeação e posse da impetrante, eis que a questão posta nos autos encontra-se em sintonia com a jurisprudência do Tribunal e do STJ.
Processo nº: 0030031-08.2009.4.01.3400
Fonte: TRF1

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

SANTANDER TERÁ QUE PAGAR MULTA DE 40% SOBRE O FGTS


Bancário que optou por licença pré-aposentadoria receberá multa sobre FGTS

O Banco Santander, terá que pagar a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um bancário que optou pela licença remunerada anterior à aposentadoria, prevista em acordo coletivo. A decisao do TRT-15 de que a licença não equivale a pedido de demissão, mas configura demissão sem justa causa, e que portanto enseja o pagamento do benefício, foi mantida pela Oitava Turma do TST que não conheceu do recurso de revista interposto pelo Banco. Prestes a preencher os requisitos para aposentadoria por tempo de serviço, um bancário, inserido no quadro do antigo Banco do Estado de São Paulo (Banespa), atual Santander, optou pela licença remunerada pré-aposentadoria, prevista em acordo coletivo. Entretanto, no ato da rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador observou que o Banco não cumpriu com todas as obrigações relativas ao pagamento das verbas rescisórias, uma vez que não efetuou o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, que somavam cerca de R$ 88 mil.

Inconformado o bancário ajuizou reclamação trabalhista, reivindicando que o dano fosse sanado. Destacou que ao aderir ao sistema de licença remunerada anterior à aposentadoria teria direito ao recebimento da indenização sobre o FGTS, uma vez que sua despedida deveria ser formalizada sem justa causa, com o pagamento dos direitos devidos, conforme previsto no acordo coletivo da categoria.
O pedido, que foi indeferido na primeira instância, foi reformado no TRT-15. Ao analisar o acordo coletivo, o Regional constatou que a iniciativa do empregado em optar pela licença não se equipara a um pedido de demissão, devendo ser formalizada como dispensa sem justa causa.
Ao recorrer da decisão no TST, o Santander alegou que não há o que se falar sobre o pagamento da multa de 40% do FGTS, uma vez que o pedido de aposentadoria foi feito por espontânea vontade do trabalhador e que a adesão ao benefício da licença remunerada pré-aposentadoria está caracterizada como pedido de demissão.
Ao analisar o caso, a ministra relatora, Dora Maria da Costa (foto), não conheceu do recurso impetrado uma vez que o mesmo não cumpriu os requisitos previstos na Súmula 337, I, a do TST , bem como apresentou paradigmas inespecíficos a teor da Súmula 296 do TST, que dispõe que a "divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso, há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram".
O voto da ministra foi acompanhado por unanimidade.
Processo: RR 502-69.2010.5.15.0090

Imagem: http://renatotavares.com/como-consultar-o-saldo-do-fgts.html

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

DANO MORAL COLETIVO


Empresas ignoram perigo de dano moral coletivo

As empresas têm se preocupado com a modernidade de seus equipamentos, desenvolvimento tecnológico, avanços da informática, controles de qualidade, planos de carreira e tudo que gera, direta ou indiretamente, lucro. Mas esquecendo-se do perigo de um considerável prejuízo, a maioria das empresas ainda não tem a consciência do estrago que uma ação judicial, visando à indenização por Dano Moral Coletivo, pode gerar.
São raras as empresas que se preocupam preventivamente com a integridade física e também moral de seus empregados. Acham que riscos trabalhistas, na pior das hipóteses, geram meras ações trabalhistas. Não é mais assim! A Justiça do Trabalho brasileira é indiscutivelmente ativa sob este aspecto. Despertada, não permite mais que a coletividade laboral sofra assédio moral.
As Ações Civis Públicas movidas pelos Ministérios Públicos do Trabalho das respectivas regiões têm sido rotineiras. Buscam realmente o que há de mais vulnerável nas empresas e atacam mesmo!
Na esfera trabalhista, o dano moral coletivo é sempre reconhecido quando qualquer ato ou comportamento do empregador afeta os valores e interesses coletivos dos respectivos empregados.
O perigo é visível, considerando que as atuais ações por dano moral coletivo sofrem condenações que têm variado entre R$ 100 mil e R$ 3 milhões. Mas este não é o limite, somente a média. Há indenizações bem mais salgadas. No final do ano passado uma empresa de grande porte foi condenada, em São Luis, a pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 7,5 milhões porque, embora os empregados fossem contratados para exercer determinada função, desenvolviam diversas outras funções.
Caso a parte, é importante se ater às ações mais comuns nos últimos tempos que tratam desde indenizações por dano moral coletivo em virtude de empresa que não contratou a cota legal de deficientes, até condenação que envolve excesso ou controle equivocado de jornada de trabalho.
Não bastassem esses temas esperados, o perigo hoje também se encontra nos aspectos que se referem ao tratamento do empregador com relação ao empregado. Recentemente uma empresa mineira sofreu o impacto de condenação por dano moral coletivo por ter coagido seus empregados a pressionar o sindicato com o intuito de se renovar o acordo coletivo de trabalho anterior.
Não há uma regra básica que limite a matéria alvo de ação civil pública, mas há uma conclusão óbvia que não pode mais fugir aos olhos empresariais. Se o prejuízo moral em virtude da ausência de aplicabilidade dos direitos regidos pela legislação trabalhista e pela própria Constituição Federal atingir ao menos um pequeno grupo de empregados, a ação judicial, não mais individual, provocará ao empregador a temida dor do desconforto social e financeiro.
Cintia Yazigi é advogada, sócia coordenadora da área trabalhista do escritório Tess Advogados. É também integrante da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-SP e secretaria o Comitê de Direito Empresarial da OAB-SP.
Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2012

 

 

Dano moral coletivo: Empregador é condenado por tratamento vexatório e discriminatório a trabalhadores

 

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho - MPT em face da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA para inibi-la, em todas as suas unidades, a não permitir, tolerar ou submeter seus empregados, por meio de seus prepostos ou superiores hierárquicos, a situações que evidenciem assédio moral, causador de dano à personalidade, à dignidade, à intimidade, ou à integração física ou mental dos seus empregados e trabalhadores que prestem serviços, garantindo-lhes tratamento digno, conforme o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal.
A ré tentou afastar a imposição do dever de indenizar em decorrência de assédio moral, praticado na esfera coletiva. Alegou que a prática de condutas inadequadas e perseguições praticadas pela superiora hierárquica não ficaram evidenciadas.
O relator, desembargador João Amílcar, em sua análise diz que a argumentação trazida pela ré permite concluir a ausência de controvérsia significativa acerca dos fatos que animaram as denúncias, residindo a questão principal na possibilidade de seu enquadramento na figura do assédio moral .
Em seu voto, reproduziu vários depoimentos que comprovaram o assédio moral coletivo praticado pela ré (Embrapa) como se segue:
“O denunciante informa que a denunciada é supervisora do Setor de Patrimônio e Material na Embrapa Hortaliças; que apresenta comportamento discriminatório, tratando com ironia e desprezo os trabalhadores da área de suporte que eventualmente necessitem dos serviços afetos à sua área de gestão; que frequentemente atribui aos trabalhadores expressões do tipo 'você é doido', 'não está bem da cabeça'; que costuma pressionar seus subordinados psicologicamente, realizando cobranças de prestação de serviços na presença de outros trabalhadores, como forma de demonstrar que os subordinados não estariam cumprindo com presteza os serviços e tarefas dos quais estão incumbidos; que há relatos de que a mesma acusou, sem provas, trabalhador de haver realizado desaparecimento de material da Embrapa, pressionando-o a ressarcir a empresa os valores correspondentes ao material (...); que situações de constrangimento aos trabalhadores têm sido repetitivas no local de trabalho e extensivas a todos os subordinados daquele setor”.
O magistrado declarou que as provas são robustas e convincentes, não sendo razoável exigir que as testemunhas prestem informações precisas sobre todos os fatos envolvidos nas denúncias. “O importante é que os depoimentos prestados junto ao MPT, os documentos pertinentes à comissão, e os depoimentos colhidos em juízo guardam perfeita sintonia”, disse ele.
“Segundo a melhor doutrina, constitui assédio moral vertical a exposição do empregado a situação humilhante e embaraçosa, em que se vale o agressor da condição de superioridade hierárquica em relação à vítima. Também conhecido por 'mobbing', ele é caracterizado por conduta abusiva, de forma usualmente repetitiva e prolongada, capaz de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psicológica do empregado, tendo por efeito diminuí-lo em seu ambiente de trabalho. E na hipótese em exame, os fatos revelam que o comportamento da supervisora materializa o conceito”, atesta o desembargador. A turma decidiu de forma unânime.
Silvia Regina Barros Pereira - Coordenadoria de Comunicação Social e Cerimonial

Segunda matéria e imagem:

terça-feira, 13 de novembro de 2012

INDENIZAÇÃO POR VEXAME NO CASÓRIO

Ex-noivo terá que pagar indenização por vexame no casório


Dar vexame na hora do casamento,em cima do altar, pode custar muito caro aos noivos. Que o diga José Antônio Proença, condenado pela 12º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar nada menos que R$ 45.860,25 à ex-noiva e ao ex-sogro por danos morais e materiais após o papelão feito em seu casamento, em 2004, na cidade de Macaé, no Norte fluminense.
José Antônio chegou ao local do casamento embriagado e agressivo, insultando a noiva e sua família, além de constranger os convidados que chegavam.
Durante a cerimônia, sequer olhou para a noiva, não prestou atenção em nada do que estava sendo dito pelo padre e preferiu dar mais atenção à dama de honra e ao telefone celular, que chegou a atender em pleno altar, o que acabou sendo constatado pela Justiça nos vídeos da festa de casamento.
Após a cerimônia, numa recepção para mais de 400 convidados, José Antônio ameaçou jogar seu paletó na piscina do Clube Cidade do Sol,onde a festa estava sendo realizada, e logo depois desandou a chorar junto aos amigos mais próximos.
O momento mais constrangedor, porém, foi quando José Antônio, transtornado, revelou ter descoberto que a noiva não era mais virgem, chocando os presentes.
"Independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos", afirmou a relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

TODO APOIO AO MOVIMENTO NACIONAL DE VALORIZAÇÃO DA MAGISTRATURA DA UNIÃO



Como advogado militante na área trabalhista, quero manifestar todo meu apoio aos Magistrados da Justiça Federal do Trabalho em suas justas reivindicações. Desta forma e a pedido do , Drº ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA, Eminente Juiz do Trabalho, torno público aos meus clientes e amigos as razões do movimento que estão consubstanciadas na ATA DE AUDIÊNCIA do PROCESSO: 0001076-75.2012.5.15.0073, cuja íntegra segue abaixo,

Em 07 de novembro de 2012, na sala de sessões da MMª VARA DO TRABALHO DE BIRIGÜI/SP, presente o (a) Exmo(a). Juiz do Trabalho Substituto, Drª(º) ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes identificados a epígrafe.
Início da audiência: 11h21min. Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Jordemo Zaneli Junior, OAB nº 90882/SP. Presente o preposto do(a) reclamado(a) SERVTEC SERVICOS TECNICOS TERCEIRIZADOS LTDA, Sr(a). Marta Lufonsina Boaventura, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Marco Aurélio R. Santos, OAB nº 137409/SP. Presente o preposto do(a) reclamado(a) AES TIETE S/A, Sr(a). Paulo
Sergio Gonçalves, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Cristina Outeiro Pinto
Cunha, OAB nº 247623/SP.

Por ocasião desta audiência, ficam consignadas as razões do Movimento Nacional de Valorização da Magistratura da União no sentido de não aderir à Semana de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, registrando em suma, na linha de documento enviado pela ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) ao Excelentíssimo Senhor Ministro Ayres Britto (presidente do STF e do CNJ), que a Magistratura da União decidiu não aderir ao evento “Semana Nacional de Conciliação do CNJ” como decorrência de ampla deliberação de assembleias dos Juízes do Trabalho e dos Juízes Federais. As
assembleias foram convocadas para discutir a situação atual da Magistratura, desgastada com o rotineiro descumprimento da Constituição Federal no que se refere às garantias do Poder Judiciário, notadamente no que diz respeito ao descumprimento do dever de recomposição do valor dos subsídios, depreciados há vários anos em percentual que já chega ao limite de 30%. A decisão de não tomar parte na "Semana de Conciliação" traduz decisão de tom moderado que pretende conscientizar a sociedade sobre um quadro que precisa ser institucionalmente revertido. Essa sinalização dos magistrados não é contra a sociedade nem contra a
instituição Conselho Nacional de Justiça, mas a favor da independência do Poder Judiciário, seguidamente desconsiderada por ações ou omissões de outros Poderes. Acrescente-se, a  propósito, que a conciliação é marca histórica e indelével da Justiça do Trabalho na solução dos conflitos de sua competência, como é
também instrumento que os Magistrados do Trabalho manejam no seu dia-a-dia, e não apenas quando chamados a participar da citada “Semana da Conciliação”. É preciso afirmar e reafirmar, por este ato coletivo dos juízes, a esperança de que as garantias e direitos básicos da Magistratura sejam tutelados em ação capitaneada pelo Supremo Tribunal Federal, que dispõe de legitimidade social e constitucional para tanto, inclusive por meio dos respectivos meios formais, julgando as ações que por lá tramitam (mandados de injunção ajuizados e mandados de
segurança impetrados pelas associações de juízes), de modo a fazer valer a regra de independência e harmonia entre os Poderes da República, impropriamente suprimida há seguidos anos.
Por tais motivos, em harmonia e consenso com o deliberado nacionalmente pelos Juízes do Trabalho e Juízes Federais de todo país, e em defesa da independência da Magistratura nacional, cientifico as partes e seus advogados de que não foram designadas pautas extras de conciliação nem homologados acordos neste período.
ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto

terça-feira, 6 de novembro de 2012

QUEM É CORRUPTO?



Pesquisa mostra 10 práticas de corrupção


Quase um em cada quatro brasileiros (23%) afirma que dar dinheiro a um guarda para evitar uma multa não chega a ser um ato corrupto, de acordo com uma pesquisa feita pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e o Instituto Vox Populi. Os números refletem o quanto atitudes ilícitas, de tão enraizadas em parte da sociedade brasileira, acabam sendo encarados como parte do cotidiano. As informações são da BBC Brasil.
"Muitas pessoas não enxergam o desvio privado como corrupção. Só levam em conta a corrupção no ambiente público", diz o promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira. Ele é coordenador nacional da campanha do Ministério Público. Como lida diariamente com o assunto, Moreira ajudou a BBC Brasil a elaborar uma lista de dez atitudes que os brasileiros costumam tomar e que, por vezes, nem percebem que se trata de corrupção. Veja quais são elas:
- Não dar nota fiscal
- Não declarar Imposto de Renda
- Tentar subornar o guarda para evitar multas
- Falsificar carteirinha de estudante
- Dar/aceitar troco errado
- Roubar TV a cabo
- Furar fila
- Comprar produtos falsificados
- No trabalho, bater ponto pelo colega
- Falsificar assinaturas

"Aceitar essas pequenas corrupções legitima aceitar grandes corrupções", afirma o promotor. "Seguindo esse raciocínio, seria algo como um menino que hoje não vê problema em colar na prova ser mais propenso a, mais pra frente, subornar um guarda sem achar que isso é corrupção", diz.
Segundo a pesquisa da UFMG, 35% dos entrevistados dizem que algumas coisas podem ser um pouco erradas, mas não corruptas, como sonegar impostos quando a taxa é cara demais.