sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

JORNAL É CONDENADO POR DIVULGAR NOME DE VÍTIMA DE ESTUPRO


A indenização foi arbitrada em R$ 20 mil reais. Consagrada pela Constituição, a liberdade de informação pode ser limitada pelo direito à privacidade e à honra.

Um jornal de Volta Redonda, interior do Rio de Janeiro, foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma mulher, vítima de estupro, por ter divulgado o seu nome em uma notícia sobre o crime. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O caso chegou ao colegiado por um recurso movido pelas duas partes do processo. A vítima pedia o aumento do valor da indenização por danos morais, que em primeira instância foi arbitrado em aproximadamente R$ 5 mil. Consagrada pela Constituição, a liberdade de informação pode ser limitada pelo direito à privacidade e à honra. Por isso, o jornal foi condenado.
 Em seu voto, a desembargadora Cláudia Telles, relatora do processo, afirmou que o periódico extrapolou sua liberdade de informação ao revelar a identidade da vítima do estupro, uma vez que esses dados são irrelevantes ao interesse do público.
“Neste caso, o direito de informação se sobrepôs às outras garantias constitucionais, violando a intimidade, a vida privada e a imagem da recorrida”, escreveu a desembargadora.
O fato de o jornal circular em 15 cidades da região de Volta Redonda foi apontado pela relatora para aumentar ainda mais a exposição da mulher, “acarretando mais sofrimento, como se não bastasse aquele resultante da crueldade por ela sofrida.”
Para justificar o aumento do valor da indenização, a desembargadora considerou também se tratar de um jornal de grande circulação e que a quantia fixada pelo juízo de primeira instância não era razoável para reparar o dano moral sofrido pela vítima.
Foto: http://ntpinto.wordpress.com/2013/01/16/a-reforma-do-estado-comeca-no-cumprimento-da-lei/
Confira: http://s.conjur.com.br/dl/jornal-condenado-indenizar-vitima.pdf

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

AÉREAS DEVERÃO INDENIZAR POR BAGAGEM EXTRAVIADA


Companhias aéreas deverão indenizar casal que teve bagagem extraviada

A TAP Air Portugal e a TAM Linhas Aéreas foram condenadas a indenizar em R$ 12.048,40, por danos morais e materiais, um casal que teve bagagem extraviada durante viagem à Espanha. A matéria foi analisada pelo juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Consta nos autos que, em 21 de agosto de 2008, os passageiros pegaram voo de Fortaleza para Madri, com conexões em Recife (PE) e em Lisboa, Portugal. Ao desembarcarem no seu destino, constataram que uma de suas malas havia sido extraviada. Os autores ajuizaram ação requerendo reparação moral e material, afirmando que a viagem foi comprometida devido ao constrangimento sofrido e à necessidade de novas compras no exterior.
Na contestação, a TAM alegou que não deveria ser responsabilizada, uma vez que o extravio ocorreu em um trecho operado pela TAP. Entretanto, sustentou que os documentos apresentados pelos clientes estão em língua estrangeira, sem a devida tradução. As empresas defenderam, ainda, que os danos não foram comprovados.
Ao analisar o caso, o magistrado condenou as acusadas ao pagamento de R$ 12.048,40 por danos morais e materiais. De acordo com ele, os dados juntados ao processo comprovaram o extravio. O julgador explicou, ainda, que não é necessária a tradução dos documentos em língua inglesa para comprovar o ocorrido.
Processo nº: 121756-45.2008.06.0001/0
Fonte: TJCE

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

NOVO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória nesta sexta-feira (1º), com mudanças importantes para os trabalhadores.


A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória nesta sexta-feira (1º). A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.
O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista ressalta o ministro Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Brizola Neto.
Homologação Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Confira as principais mudanças:
TRCT
Novo (Portaria 1.057/2012)
Antigo (Portaria 302/2002)
Férias vencidas
Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.
Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
13º salário de exercícios/anos anteriores
É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.
Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.
Horas extras devidas no mês do afastamento
São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).
Verbas credoras
Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.
Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.
Descontos/Deduções
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.
A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.
Rescisão
O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).
O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.

Autor: Ministério do Trabalho e Emprego