A indenização foi arbitrada em R$ 20 mil reais. Consagrada pela Constituição, a liberdade de informação pode ser limitada pelo direito à privacidade e à honra.
Um jornal de Volta Redonda, interior do Rio de Janeiro, foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma mulher, vítima de estupro, por ter divulgado o seu nome em uma notícia sobre o crime. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O caso chegou ao colegiado por um recurso movido pelas duas partes do processo. A vítima pedia o aumento do valor da indenização por danos morais, que em primeira instância foi arbitrado em aproximadamente R$ 5 mil. Consagrada pela Constituição, a liberdade de informação pode ser limitada pelo direito à privacidade e à honra. Por isso, o jornal foi condenado.
Em seu voto, a desembargadora Cláudia Telles, relatora do processo, afirmou que o periódico extrapolou sua liberdade de informação ao revelar a identidade da vítima do estupro, uma vez que esses dados são irrelevantes ao interesse do público.“Neste caso, o direito de informação se sobrepôs às outras garantias constitucionais, violando a intimidade, a vida privada e a imagem da recorrida”, escreveu a desembargadora.
O fato de o jornal circular em 15 cidades da região de Volta Redonda foi apontado pela relatora para aumentar ainda mais a exposição da mulher, “acarretando mais sofrimento, como se não bastasse aquele resultante da crueldade por ela sofrida.”
Para justificar o aumento do valor da indenização, a desembargadora considerou também se tratar de um jornal de grande circulação e que a quantia fixada pelo juízo de primeira instância não era razoável para reparar o dano moral sofrido pela vítima.
Foto: http://ntpinto.wordpress.com/2013/01/16/a-reforma-do-estado-comeca-no-cumprimento-da-lei/
Confira: http://s.conjur.com.br/dl/jornal-condenado-indenizar-vitima.pdf