quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

DESAPOSENTADORIA


Decisão do STF sobre ‘desaposentadoria’ pode afetar regime da Previdência

No Brasil, cerca de 500 mil aposentados trabalham e ainda contribuem para a Previdência Social. Parte deste grupo, nos últimos anos, procurou a Justiça para revisar o benefício e, depois, a partir de um novo cálculo, ganhar mais com uma nova aposentadoria. A chamada "desaposentadoria" deve ter em 2013 sua validade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e preocupa o governo, caso a Corte decida a favor dos contribuintes que entraram com o pedido, criando em sua decisão jurisprudência em todo o país. Segundo a Procuradoria Federal do INSS, que atua como consultora no caso analisado pelo Supremo, há cerca de 24 mil processos distribuídos em todas as instâncias sobre o assunto.

Órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), a procuradoria defende o cumprimento da Lei 8.213 de 1991, que não contempla a possibilidade da anulação da aposentadoria e recálculo do benefício. O INSS alega, ainda, a possibilidade de haver um impacto considerável nas contas da Previdência caso seja permitida a “desaposentadoria”.

- A estimativa é de um custo de R$ 50 bilhões em 20 anos. Não é uma conta fácil, exata, pois há outras variáveis. Mas a decisão pode mudar todo o regime previdenciário - diz Gustavo Augusto de Lima, procurador federal e diretor substituto do departamento de contencioso da Procuradoria-Geral Federal.

Já a advogada Silmara Londucci, especialista em Direito Previdenciário, afirma que não há uma legislação que trata o assunto de forma justa. Ela argumenta que todo aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir para a Previdência, mas não pode ser recompensado pelo que pagou com o trabalho após a aposentadoria.

- Se o aposentado quiser trabalhar após a aposentadoria, ele será obrigado a contribuir para a Previdência, assim como a sua empresa. Ele, no entanto, não poderá receber nada. Em alguns países, como Portugal, a “desaposentação” acontece de forma automática, na forma de um complemento - diz ela, que é autora do livro "Nova Aposentaria - Desaposentação: a chave para uma aposentadoria melhor".

Silmara ajudou a redigir um projeto de lei que está na Câmara para disciplinar e legalizar a “desaposentadoria”, o PL 1168/2011. Ela concorda com a tese do ministro Marco Aurélio Mello, que já disse aceitar um novo cálculo do benefício.

- É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo, torna-se segurado obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas contribui para nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco: para fazer jus ao salário-família e à reabilitação - disse o ministro em julgamento sobre o assunto, durante a apreciação do Recurso Extraordinário (RE) 381367, que teve pedido de vista feito pelo ministro José Antonio Dias Toffoli.

Caso será analisado após sucessão de Britto

No dia 26 de novembro do ano passado, outro Recurso Extraordinário, o 661256, foi retirado da pauta do Supremo, pois o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, se aposentou. Britto já tinha voto pronto, mas agora o caso terá que esperar. Só deve ser apreciado em plenário quando seu sucessor, ainda não indicado pela presidente Dilma Rousseff, tomar posse. Segundo o STF, ele vai herdar a relatoria do processo, que também terá influência sobre o RE 381367.

Em dezembro de 2011, o processo foi reconhecido como de "repercussão geral" pela Corte. Ou seja: a decisão de mérito valerá para todos e, como consequência, os processos que tratam sobre assunto, no país, teriam que ser suspensos.

De acordo com o STF, apenas três tribunais no país inteiro informaram o número de processos sobrestados, totalizando 1.750 casos. É um número irrelevante, considerando a quantidade alegada pelo INSS e a quantidade de processos em tribunais que não prestaram informações.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo informando um caso sobrestado, avisou em outubro do ano passado que não iria esperar a decisão do Supremo para julgar os casos. O tribunal já vem julgando reiteradamente a favor da “desaposentadoria” sem a necessidade de devolução de quantias já recebidas, como aconteceu em algumas decisões da Justiça.

Há pelo menos três possibilidades de decisão do STF: pela aceitação da “desaposentadoria”, pela não aceitação e pela aceitação em parte. No último caso, está justamente a decisão que determina a devolução da aposentadoria para um novo cálculo do benefício.

Como define a lei, um aposentado pode receber de um salário mínimo a R$ 3.918 (teto da Previdência).

Há duas formas de pedir o benefício: pelo critério de idade (para homens, a partir de 65 anos, e para mulheres, a partir de 60 anos, ambos com no mínimo 15 anos de contribuição) ou pelo tempo em que a pessoa trabalhou e pagou à Previdência. Neste segundo caso, são precisos no mínimo 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. Quanto mais velho for o requerente da aposentadoria, mais ele ganhará. Cada caso exige que seja usada uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida.

Diferença pode superar R$ 1 mil, diz especialista

O advogado Eurivaldo Neves Bezerra, especialista no assunto, explica que quem solicita a revisão não tem o benefício suspenso.

- O pedido é feito nos sentido de complementar a aposentadoria e esse complemento, muitas vezes, pode ser superior a R$ 1 mil. Não há uma suspensão do benefício. É uma transformação em ato contínuo. A decisão do juiz cancela o benefício anterior trocando por outro mais favorável. Eu, particularmente, acho mais adequado o termo “reaposentação”. No início dessa tese advogados não muito especializados na matéria foram surpreendidos com determinações do juiz de devolução das importâncias que receberam, o que é um absurdo - diz.

Na opinião de Bezerra, a desaposentadoria nada mais é do que você requerer de volta o valor pago à Previdência

- Você não está pedindo nada mais do que está pagando. E ouvir do INSS que você está pagando para custear o sistema, não tem sentido. Afinal, estou pagando para quê?

Para o especialista, um dos motivos pelos quais as pessoas têm solicitado o pedido está relacionado com a queda do poder aquisitivo ao longo dos anos.

- Aposentado não tem aumento, e sim correções. A queda do poder de compra, portanto, explica sim muitas vezes o pedido - argumenta Bezerra, ao criticar a preocupação do governo.

- Você trabalha durante 35 anos da sua vida, se aposenta ou com 50 anos por conta do fator previdenciário , ou de forma proporcional, mas continua trabalhando na empresa, e dando lucro. E continua pagando, e sendo descontando. Você não causa prejuízo às contas do governo. Na verdade, ele está usando o seu próprio dinheiro para ele pagar o custeio do que ele é incompetente de fazer, que é a fiscalização das empresas e a parte da própria contribuição governamental, uma vez que o governo é o um dos maiores inadimplentes da Previdência.

Todos os aposentados podem entrar com pedido do novo benefício, na Justiça, desde que continuem a contribuir com a Previdência. No entanto, nem sempre pode valer a pena, alerta Bezerra.

- A pessoa tem que analisar se vale a pena ou não. Por que tem aqueles que se aposentaram e foram desligados da empresa, e depois voltaram recebendo um salário mínimo ou menor do que ganhavam. Quanto maior o salário, melhor para pedir a complementação do benefício - finaliza.

Bruno Góes
Daniel Biasetto


terça-feira, 15 de janeiro de 2013

SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE FREQUENTAR CURSO


Curso Online

Servidora em estágio probatório obteve na justiça o direito de frequentar curso de formaçãO EM OUTRO CARGO PROVIDO POR CONCURSO PÚBLICo

A 2ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento a remessa oficial de sentença proferida em mandando de segurança impetrado por servidora do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que objetivava concessão de afastamento remunerado de seu cargo efetivo para frequentar curso de formação profissional da Polícia Civil do Distrito Federal, mesmo ainda estando em estágio probatório.

Ao analisar o caso, o relator convocado, juiz federal Cleberson José Rocha, citou o art. 20, § 4, da Lei nº
8.112/1990, que prevê a possibilidade de afastamento do servidor público federal em estágio probatório para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

Além do mais, o magistrado considerou ainda que “a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, em homenagem ao Princípio da Isonomia, tal direito deve ser resguardado de igual modo quando se tratar de cargos da Administração dos Estados, Distrito Federal e Municípios”. A título de exemplo, citou o julgamento da Apelação em Mandado de Segurança nº 2002.34.00.000300-0/DF, de relatoria do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, da Sexta Turma, publicado no Diário de Justiça de 24/02/2003.

A decisão foi unânime.

Confira: Processo n.º 0030471-04.2009.4.01.3400 -  Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Foto: http://andersonmedeiros.com/curso-online-linguagem-c/

domingo, 6 de janeiro de 2013

EXTENSÃO DO DANO MORAL E AS DIFICULDADES PARA SE DEFINIR SEU VALOR




O Tribunal Superior do Trabalho divulga em seu site uma série de matérias especiais que trata do direito dos trabalhadores, entre elas às que atingem bens imateriais como a honra. Para você se aprofundar no assunto terá que buscar estas matérias para uma melhor interação, aqui mostraremos alguns dos temas abordados nos últimos períodos.

A matéria especial mais acessada na página do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi a que tratou de dano moral, analisando os critérios para definir a extensão do dano e as dificuldades para definir o valor da reparação. Entre as ações julgadas pelo TST, há inúmeros casos nos quais os trabalhadores são submetidos a situações vexatórias ou que os atinge em bens como a liberdade, a honra, a reputação, a integridade psíquica, a segurança, a intimidade, a imagem e o nome.
As reclamações trabalhistas voltadas para a reparação de dano moral começaram a chegar à Justiça do Trabalho a partir da Emenda Constitucional 45/2004, que estabeleceu, no artigo 114 da Constituição da República, sua competência para processar e julgar "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho".
Na mesma linha, outra série de especiais tratou de assédio moral e sexual. Embora sejam fenômenos recentes, os assédios moral e sexual no local de trabalho estão muito presentes no dia-a-dia, e as vítimas, na maioria dos casos, são mulheres. A série relata as principais características dos dois tipos de assédio e suas consequências negativas para os trabalhadores. Em entrevista, a vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, comenta as repercussões para os trabalhadores.
Outro ponto que gera controvérsias e polêmicas nas relações laborais, as revistas impostas aos trabalhadores, também foi tema de matérias especiais. O problema é a dificuldade em conciliar a defesa, legítima, do patrimônio do empregador com o indispensável respeito à dignidade do trabalhador.
A matéria analisa a prática comum, pelas empresas, da realização de revista pessoal nos empregados, rotina considerada tolerável, desde que preservada a dignidade do trabalhador. Para isso é necessário que o procedimento atenda a alguns requisitos como: a realização somente na saída dos locais de trabalho, por meio de sistema de seleção aleatória e mediante acordo entre o empregador e a representação dos trabalhadores. Ocorre que várias empresas utilizam métodos de revista considerados invasivos, como as revistas íntimas, nas quais o trabalhador, às vezes, é obrigado a se despir completamente.
Em novembro foi publicada a matéria especial sobre liberdade de pensamento no ambiente de trabalho. O texto analisou os diversos lados nas relações trabalhistas, indo desde o limite de informações que podem ser solicitadas para a contratação até o relacionamento cotidiano entre empregados e empregadores. Tratou, ainda, da postura adequada dos trabalhadores nos ambientes virtuais de forma a evitar a utilização indevida.
O uso de redes sociais e blogs, tema de uma das matérias da série, tem gerado ações que envolvem direito à liberdade de expressão e até mesmo demissões por ofensa à honra do empregador, formando um novo cenário nas relações trabalhistas mediadas pelas novas tecnologias. São características do chamado Direito Digital, em que a testemunha é uma máquina e a prova é eletrônica.
(Pedro Rocha/MB)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

ALTERAÇÃO NA CLT E VALE-CULTURA



Fui publicada no Diário Oficial, Edição Extra de 27-12-2012, a Lei 12.761, de 27-12-2012, que, dentre outras normas, cria o Programa de Cultura do Trabalhador e o vale-cultura.
O vale-cultura deverá ser fornecido ao trabalhador que perceba até 5 salários-mínimos mensais, e custará a quantia de R$ 50,00.
Para os que possuem renda superior a 5 salários, poderão receber o vale-cultura, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados com a remuneração inferior.
Somente receberão o benefício os empregados das empresas que aderirem ao Programa, e o trabalhador que percebe até 5 salários-mínimos terá um desconto de até 10% (R$ 5,00) do valor do vale.
Os trabalhadores que percebem mais de 5 salários-mínimos poderão ter descontados de sua remuneração, em percentuais entre 20% e 90% do valor do vale-cultura, de acordo com a respectiva faixa salarial.
Será vedada, em qualquer hipótese, a reversão do valor do vale-cultura em pecúnia.
A Lei 12.761/2012 altera o artigo 458 da CLT e o artigo 28 da Lei 8.212/91 para determinar, respectivamente, que o valor correspondente ao vale-cultura não será considerado salário e não integra o salário de contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária.
A Lei disciplina, ainda, que a parcela do valor do vale-cultura, cujo ônus seja da empresa beneficiária não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Confira:http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/100271220/sancionada-lei-que-altera-clt-e-cria-o-vale-cultura