sábado, 29 de dezembro de 2012

FELIZ ANO NOVO PRA TODO MUNDO! ADEUS! INESQUECÍVEL 2012!


Já sinto saudades do ano que se encerra, nunca vou me esquecer dele. O ano que era para ser o último. Fiquei pensando: Quantos fins do mundo ainda teremos? Alias, não fiquei nem um pouco preocupado com isto, talvez este episódio tenha feito com que 2012, tivesse ainda mais importância, glamour, sabor de vitória. Vitória sobre o imponderável, o enigmático, o cabalístico. Será que aprenderemos a ser mais realistas e menos supersticiosos? Bem, tinha minhas próprias convicções, certeza de que os Maias queriam dizer simplesmente que acabaria o “mundo” de azar do Jordemo, kkkk. Meu pai dizia: Se a gente montar uma fábrica de chapéu, as pessoas vão nascer sem cabeça. Oh exagero!

Adeus ano velho, feliz ano novo! Muito dinheiro no bolso, saúde pra dar e vender! Que musiquinha bonitinha! Mas como esquecer um ano em que o saldo foi positivo, além do que se esperava.

Aos amigos que não torcem para o mesmo time que eu, fiquem tranquilos, continuem a leitura, nesta retrospectiva não falarei de futebol.

Dinheiro! Deu pro gasto, não fiquei devendo nada pra ninguém. Já tive oportunidades pra dizer que adoro o que faço, e neste lapso de 366 dias, obtive importantes vitórias no campo profissional, meus clientes ficaram satisfeitos, cresci, fiquei mais astuto, pude intensificar projetos ousados. Será que foi pelo fato de termos um dia a mais?

Saúde! Nem uma gripe, verdade, não fiquei doente este ano, incrível. Até um incômodo nódulo no lado esquerdo do pescoço, que me aterrorizava, fui ao médico, fiz exames, não era nada. Alivio! Cheguei pensar que poderia ser um câncer.

Meus pais completaram 50 anos de casado, uma enorme alegria para todos os familiares. Vivos, com saúde e unidos como sempre, na alegria e na tristeza na saúde e na doença, amando e se respeitando, dando exemplos de paciência, tolerância e uma cumplicidade de fazer inveja. Estive presente em boa parte deste meio século, sou testemunha de que não foi fácil, nos momentos mais difíceis tinham um ao outro e era o bastante.

Pude compartilhar mais de perto o crescimento e a formação da minha neta Efremia, que esteve conosco por 60 dias aqui no Brasil. Senti o quanto esta se tornando um ser humano extraordinário, tal qual a mãe, dotada de muito afeto, perseverança e habilidades incríveis. Heloísa e Nick também puderam estar com a gente nos 15 dias finais deste período.

Na literatura pude contribuir um pouquinho com o avanço das ciências e das relações humanas através da linguagem, enriquecendo o movimento em prol da produção literária. Meu livro: A garota rockstar, terá uma segunda tiragem em nova edição, e ainda, na versão digital, mais acessível, tudo isto graças a minha participação na Bienal Internacional do Livro em São Paulo, viabilizada pela gloriosa União Brasileira de Escritores, entidade que me ampliou os horizontes e me trouxe mais e mais amigos, irmãos no árduo ofício da escrita.

Nossas percas também foram honradas pela aura de um ano marcante. Ninguém fica pra semente. E que fique registrado as mortes de: fulano, beltrano, sicrano, Oscar Niemayer, Joelmir Beting, Millôr Fernandes, Wando, Chico Anysio, Hebe Camargo e Dona Canô.

Aprendi mais e mais a importância de dizer não, de pegar os atalhos de poupar forças, e além dos confrades e confreiras da literatura, adquiri novos amigos e clientes em quantidade e qualidade. Acredito na força das ideias, do pensamento positivo. Acredito que houve de certa forma uma conjunção destas forças neste ano. Será difícil uma convergência de fatores positivos em 2013? Vamos mentalizar tudo o que há de bom nesta vida, se acontecer um ano tão bom assim terei o maior prazer de registrar novamente. E como terei prazer! Agradecer e colocar 2013 no rol dos meus anos inesquecíveis.

No apagar das luzes de 2012, eu e a Eliane publicamos nossos proclamas, iremos nos casar dando legalidade a um relacionamento profícuo de grandes realizações, amor, carinho e que dure tanto ou mais que o dos meus pais. União esta que nos rendeu a construção de uma belíssima casa, aconchegante, onde a gente senta a beira do fogão, inventa pratos deliciosos, falar das novidades. O nosso refugio, onde vivemos nossa paz.

Um ano memorável!



Autor: Jordemo Zaneli Junior
Fotos: Mikonos – Grécia – Acervo do autor

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

PROCESSOS COM REPERCUSSÃO GERAL SERÃO PRIORIDADE, AFIRMA PRESIDENTE DO STF


O ministro Joaquim Barbosa afirmou que, em 2013, os processos com repercussão geral serão prioridade número um na pauta de julgamentos do STF. Tenho uma equipe trabalhando com exclusividade nessa matéria, contou, acrescentando que há uma interlocução entre o Supremo e os tribunais federais e estaduais para tentarmos solucionar esse problema que é grave, que é sério. Segundo o presidente da Corte, o exame dos casos de repercussão geral ficou praticamente paralisado em 2012. Foi um ano atípico: no primeiro semestre julgamos casos bem complexos, que tomaram a atenção dos ministros por quase todo o período, e o segundo semestre foi dedicado praticamente para uma só ação [AP 470], avaliou.
O ministro disse que espera que o Plenário do STF analise, nos primeiros meses do próximo ano, processos prontos para julgamento, a fim de fazer uma limpeza na pauta. Estou na expectativa de que tenhamos algo mais regular nesses primeiros meses de 2013, disse.

Os resultados e os desdobramentos da Ação Penal 470 foram os principais temas das perguntas formuladas por jornalistas na entrevista coletiva concedida hoje (20) à tarde pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa. Além de esclarecer diversos aspectos sobre o julgamento, encerrado na última segunda-feira (17), o ministro tratou ainda de suas prioridades à frente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de suas posições em relação à magistratura, da questão dos royalties , da visibilidade que o Supremo vem conquistando perante a sociedade e até mesmo de pesquisas favoráveis a sua candidatura em cargos eletivos. Confira, a seguir, os principais pontos abordados.
Quanto ao pedido de prisão dos condenados formulado ontem (19) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o ministro Joaquim Barbosa disse que não iria se manifestar. Vocês terão conhecimento amanhã da minha decisão, que deve ser breve, afirmou. Com relação a precedentes do STF no sentido de que a prisão só deve se dar após o trânsito em julgado, ressaltou que a situação da AP 470 é diferente. Decidimos sobre casos que tramitaram em instâncias inferiores da Justiça, e chegaram aqui em habeas corpus. É a primeira vez em que o STF tem de se debruçar sobre o pedido de execução de uma pena decretada por ele próprio, afirmou. Na verdade, não temos um precedente que se encaixe precisamente, é uma situação nova.
Sobre eventuais críticas ao fato de o procurador-geral ter apresentado o pedido às vésperas do recesso, em vez de submetê-lo ao Plenário, o presidente do STF lembrou que a prisão já fora pedida antes, no início da instrução da AP 470, e indeferida por ele. Se eu decretasse a prisão naquele instante, o processo não se moveria um palmo, observou. Embora ressaltando que o momento é outro, afirmou não ter nada a dizer sobre as escolhas do procurador-geral.
Perguntado sobre a execução da decisão, o ministro afirmou que não vislumbra nada que possa atrapalhar o regular andamento da AP 470 daqui em diante. Com o recolhimento dos passaportes, creio que este risco diminuiu sensivelmente, observou. Lembrou, ainda, que a execução e as decisões a ela relacionadas são de responsabilidade do próprio relator.
O ministro fez questão de desfazer um mal entendido em relação à decisão relativa aos mandatos parlamentares. O voto que capitaneou a decisão do Plenário diz muito claramente que ficam suspensos os direitos políticos dos parlamentares condenados neste processo, esclareceu. Vejam bem: eu não estou falando em cassação. Eles perdem os mandatos em decorrência da suspensão dos direitos políticos, porque ninguém pode exercer qualquer tipo de mandato representativo, seja parlamentar, numa assembleia legislativa, numa câmara, sem os direitos políticos em plenitude. Não pode sequer ser funcionário público, destacou. E mais: a decisão diz após o trânsito em julgado dessa decisão. As balizas estão muito bem fixadas: eles são deputados enquanto o processo estiver em curso; transitada em julgado a decisão, eles não serão cassados, e sim deixarão de ser deputados por força da sentença condenatória.
A decisão, para o presidente do STF, não tem nada de novo, e é comum em sentenças criminais de primeiro grau a suspensão dos direitos políticos. Trata-se de situação diversa do processo de cassação parlamentar. O Parlamento, quando cassa um parlamentar, por quebra de decoro, tem total liberdade para fazer a avaliação sobre o tipo de deslize funcional cometido, e pode cassar até mesmo o mandato de alguém que tenha cometido um crime de trânsito, culposo. O juízo nesse caso é político, observou. Aqui não: trata-se de uma decisão técnica, baseada na lei e na Constituição.
 O Supremo e a sociedade
O ministro Joaquim Barbosa disse, que a visibilidade que a Suprema Corte vem ganhando, sobretudo desde o julgamento da AP 470, já foi prevista por ele logo após a promulgação da Constituição, que contém aberturas, verdadeiras avenidas de possibilidades para a atuação do Judiciário e do Supremo, em especial. Ele lembrou que o sistema presidencialista vigente no Brasil, instituído pela primeira vez nos Estados Unidos há pouco mais de 200 anos, possui uma divisão muito clara de Poderes e pressupõe a existência de um Poder Judiciário forte, com poderes de controle e de estabilização de equilíbrio ao contrário do sistema parlamentarista, onde o parlamento concentra a totalidade dos poderes. A condenação de um parlamentar corrupto, que se vale do seu cargo para enriquecer indevidamente, é elemento natural decorrente desse sistema de mútuos controles.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

TRABALHADOR OBRIGADO A USAR UNIFORME COM PROPAGANDAS SERÁ INDENIZADO


Um trabalhador, que era obrigado a usar uniforme com propaganda de produtos comercializados pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., deverá receber indenização por dano moral. O caso foi julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
O autor recebeu da empresa, como uniforme de trabalho, camisetas com logotipos de marcas vendidas no supermercado. Ao sentir que teve o uso da sua imagem violado, ajuizou ação na Justiça do trabalho.
A 3ª Turma do TST não conheceu do recurso de revista e manteve a decisão do TRT1 (RJ), favorável ao impetrante, por entender que a determinação da empresa, sem a concordância do empregado, ou compensação pecuniária, violou o seu direito de imagem, conforme dispõe o art. 20 do Código Civil. Inconformado com a decisão, o estabelecimento entrou com recurso de embargos na SDI-1, alegando não existir comprovação de ato ilícito ou dano moral ao funcionário. Ao apresentar divergência jurisprudencial, teve o recurso conhecido.
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que, para a configuração do dano, seria necessário que a conduta tivesse causado prejuízos consumados, devendo ficar comprovado no processo alguma situação vexatória em que o requerente tenha sido colocado. "Não há razoabilidade em se entender que há uso indevido da imagem do trabalhador o fato de utilizar camiseta com a logomarca de fornecedores dos produtos comercializados na empresa," argumentou.
Mas, o ministro João Oreste Dalazen, que preside a SDI-1, abriu divergência. Para ele, a utilização compulsória da roupa, por determinação do empregador, sem que houvesse possibilidade de discordância e sem que houvesse a compensação pecuniária assegurada em lei, se amolda no previsto no art. 20 do Código Civil. "O que se percebe é que a empresa valeu-se da imagem do empregado para divulgar marcas alheias, como se ele fosse uma espécie de cartaz ambulante para divulgar estes produtos," ressaltou. A maioria dos julgadores acompanhou o voto divergente. Dessa forma, foi negado provimento ao recurso, sendo mantida a condenação imposta.
Processo nº: RR-40540-81.2006.5.01.0049
Imagem: http://saiadadonamaricota.blogspot.com.br/2011/01/os-jovens-e-sua-camisas-bom-quando.html

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

PLANO DE SAÚDE DEVE ARCAR COM CUSTOS DE "HOME CARE"


A Amil Assistência Médica Internacional Ltda. deverá realizar o pagamento integral de todos os gastos havidos por conta de uma internação domiciliar, também denominado "home care", para uma beneficiária. A decisão é do ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, que reformou o acórdão do TJSP que isentava a empresa dessa obrigação.
A segurada ajuizou ação contra a operadora, sustentando que estava vinculada em plano de assistência médica quando constatou ser portadora de diversas moléstias degenerativas em função do avanço da sua idade. Desde então, passou a receber acompanhamento domiciliar, por conta da sua dependência para todas as atividades básicas de sua vida diária. Após trinta dias de internação, o plano de saúde se recusou a cobrir a continuidade do serviço, pois foi alegado que o serviço seria uma liberalidade da operadora e, nessa qualidade, não estaria coberto pela apólice.
A ação pediu manutenção do "home care" em desfavor da idosa. O Juízo de 1º grau determinou que a Amil arcasse integralmente com os gastos havidos, julgando procedente o pedido da ação. Porém, em sede recursal, o Tribunal de Justiça negou a cobertura.
No STJ, a Amil reafirmou que o objeto da ação se trata de uma liberalidade, e que caberia à empresa a análise de concessão do serviço.
O ministro Luís Felipe Salomão destacou que a questão foi tratada pelo TJSP também em perspectiva estritamente positivista, sem o devido enfoque no direito fundamental à vida. Assim, ressaltou, é admissível o recurso especial para restabelecer a sentença que garantia a internação domiciliar.
Processo nº: AREsp 90.117

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

AGILIDADE NO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS


Bloqueios judiciais online somaram R$ 17 bilhões em oito meses
Mais de R$ 17 bilhões em depósitos bancários foram bloqueados eletronicamente pelo Poder Judiciário, entre janeiro e agosto deste ano, como desdobramento de ações judiciais, em que a Justiça reconhece uma dívida de caráter monetário a uma das partes envolvidas na disputa. O montante representa 78% do que foi bloqueado durante todo o ano de 2011, quando os bloqueios chegaram a R$ 22 bilhões.
Os dados referem-se aos bloqueios bancários feitos por meio do Bacenjud, sistema desenvolvido pelo Banco Central em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para receber eletronicamente as ordens judiciais. Hoje o sistema é coordenado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central.
O sistema foi criado em 2001 com o objetivo de facilitar e tornar mais ágil a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras. Por meio dele, os magistrados enviam eletronicamente ao Banco Central ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. O Banco Central, por sua vez, repassa as determinações judiciais às instituições bancárias para cumprimento e resposta.
Antes da criação do Bacenjud estas operações eram feitas sempre por meio de ofícios enviados em papel. O trâmite burocrático envolvido nestas operações causava demora no cumprimento da decisão judicial, comprometendo a eficácia das decisões. "A atuação do Bacenjud se dá na fase de execução das decisões judiciais. E a implementação das decisões judiciais está ligada diretamente à credibilidade da Justiça", afirma o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, que preside a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.
A Justiça estadual ainda é a responsável pelo maior montante de valores bloqueados por meio do Bacenjud: R$ 12,96 bilhões em 2011 e R$ 10,38 bilhões nos oito primeiros meses de 2012. A Justiça trabalhista, no entanto, é a que vem apresentado o maior crescimento na utilização do sistema nos últimos anos. Até agosto, foram bloqueados R$ 5,65 bilhões a pedido da Justiça trabalhista, o que corresponde a 32,6% do total bloqueado no período.
"No caso de uma dívida trabalhista reconhecida pela Justiça, isso geralmente envolve valores usados no sustento da pessoa ou de uma família. Por isso é preciso que a execução cumpra a sua finalidade", afirma o conselheiro, que também é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o último levantamento, a Justiça federal foi responsável pelo bloqueio de R$ 1,26 bilhão até agosto de 2012 e outro R$ 1,12 bilhão foi bloqueado a pedido da Justiça eleitoral.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Confira: http://cnj.jusbrasil.com.br/noticias/100224240/bloqueios-judiciais-online-somaram-r-17-bilhoes-em-oito-meses

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

EMPRESA INDENIZARÁ POR INTOXICAÇÃO ALIMENTAR NO REFEITÓRIO



Vítima de intoxicação alimentar no refeitório da empresa será indenizada

Condenada a indenizar em R$ 10 mil um empregado que foi vítima de intoxicação alimentar após comer no refeitório da empresa, a I. Equipamentos e Montagens S/A recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para mudar a sentença, mas não obteve sucesso. A Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento da empresa.

A intoxicação por ingestão de alimento contaminado evoluiu para o quadro de salmonelose - infecção causada pela bactéria salmonela que pode causar vômitos, diarreia e inflamação da mucosa do estômago e dos intestinos. Segundo o trabalhador, a partir de então passou a conviver com cólicas intestinais fortes, desconforto decorrente do aumento na freqüência de evacuações diárias, além de outras patologias recorrentes, o que gerou grande constrangimento no convívio social. Por tudo isso, pediu indenização de R$ 450 mil.

A empresa confirmou a ocorrência da intoxicação alimentar por salmonela, e informou que o trabalhador recebeu pronto atendimento que lhe possibilitou inclusive o retorno ao trabalho alguns dias depois. No entanto, a Inepar alegou a ausência de culpa porque nos exames médicos realizados posteriormente pelo empregado intoxicado nada de anormal foi constatado, e atribuiu os males relatados pelo trabalhador a outros fatores.

A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) julgou devida a indenização, mas não na amplitude que lhe imprimiu o autor, pois o único ato ilícito que entendeu ser de fato indenizável foi a intoxicação. Com base em laudo pericial, o juízo de primeira instância destacou que, em relação aos problemas que afligem o trabalhador, não há nos autos prova contundente acerca da relação de causa e efeito entre a intoxicação e os sintomas que o perturbam ao longo desses anos.

Fixou, então, em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga ao trabalhador pela Inepar, para reparação por danos morais e físicos. As duas partes recorreram da sentença, confirmada, porém, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Insatisfeita, a empresa interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado por despacho da Presidência do TRT, o que provocou, então, o agravo de instrumento ao TST.

A Inepar alegou que o empregador só é obrigado a reparar o dano decorrente de acidente de trabalho nos casos de dolo ou culpa, jamais independentemente de culpa. Porém, a responsabilidade civil objetiva de que trata o artigo 927, parágrafo único, do
Código Civil - dispositivo pelo qual a empresa foi condenada - prevê que aquele que se dispõe a exercer alguma atividade perigosa terá de fazê-lo com segurança, de modo a não causar dano a outrem, sob pena de ter responder independentemente de culpa.

Com esse conceito, o relator do agravo de instrumento, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou a perspectiva pela qual o TRT aplicou à Inepar a responsabilidade objetiva. "Ante a constatação de que o empregado foi acometido de intoxicação alimentar, doença motivada pela ingestão de comida fornecida no refeitório da empresa, que assumiu, assim, o risco dessa atividade e o dano dela consequente".

O relator salientou ainda que, sendo incontroverso que a doença sofrida pelo empregado decorreu de ato empresarial, pelo fato de ter sido vítima de intoxicação alimentar no refeitório gerido pela Inepar, "poderia, inclusive, a título de argumentação, atrair até mesmo a responsabilidade por culpa da empresa, nos moldes do artigo 186 do Código Civil de 2002".

A Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo, concluindo que o recurso não reunia condições para ser admitido. Por essa razão, considerou que devia ser confirmada a decisão monocrática do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista.

Processo: AIRR - 2329-94.2010.5.15.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho