terça-feira, 16 de outubro de 2012

ENGENHEIRO É CONDENADO A PAGAR PENSÃO À EX-ENTEADA



Uma decisão de primeiro grau da Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro pague pensão à filha de sua ex-companheira. O ex-padrasto que pagar 10% de seu salário para a adolescente de 16 anos.
Considerada inédita por operadores do Direito, a sentença proferida pela juíza Adriana Bertoncini, da 1ª Vara da Família de São José (SC) foi baseada no conceito de "paternidade socioafetiva". A ideia é que, por ter ocupado funções de pai, o engenheiro adquiriu a responsabilidade de um pai biológico. O caso corre em segredo de justiça e foi divulgado ontem pelo jornal O Estado de S. Paulo. Cabe recurso de apelação.
O engenheiro já paga pensão para a ex-mulher. Com as duas pensões, desembolsará cerca de R$ 1.400 para mãe e filha. Os dois nunca foram casados, mas passaram a ter os mesmo direitos por causa do conceito de união estável, que durou cerca de dez anos.
A mãe também recebe pensão do pai biológico da adolescente. Mas o valor, diz a advogada Daniela Bus, não seria suficiente para manter o padrão social anterior à segunda separação.
De acordo com a advogada, o ex-marido disse que poderia continuar pagando a escola particular da adolescente. Mesmo assim, a mãe preferiu acionar a Justiça.
Pontos-de-vista
* Para o professor de direito da USP José Fernando Simão, a juíza Adriana Bertoncini teve uma atitude equivocada. "Ela confundiu um bom padrasto com um pai. A decisão desencoraja os maridos a serem bons padrastos."
* O advogado gaúcho Rolf Madaleno, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, concorda com a sentença judicial. Para ele, "com a separação, a enteada passou a viver uma dupla perda: material e socioafetiva". Ele complementa que "para o Direito de Família, a afetividade é fonte principal de constituição de uma entidade familiar."

Imagem:
http://www.google.com.br/imgres?hl=pt-BR&sa=X&biw=1360&bih=569&tbm=isch&prmd=imvns&tbnid=1AQqezNquR91CM:&imgrefurl=http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/40/artigo151223-1.asp&docid=fiuVaFpj8R5BPM&imgurl=http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/40/imagens/i140586.jpg&w=515&h=370&ei=9mJ9UIfjNdGs0AGF84CgBg&zoom=1&iact=hc&vpx=1024&vpy=261&dur=3390&hovh=190&hovw=265&tx=149&ty=107&sig=110475127353049362412&page=1&tbnh=111&tbnw=154&start=0&ndsp=23&ved=1t:429,r:14,s:0,i:114

Nenhum comentário:

Postar um comentário